Ano |
Por fim, esse sistema deverá considerar a existência de números temporários, provisórios e definitivos atribuÃdos à identificação que agregam conjuntos de dados diferentes. |
Esfera |
Constituição Federal, art. 196 e 200; Lei 8.080/90; NOB 96; Portaria 358/GM de 31/03/2000 e Portaria 1560 de 29/08/2002 do Ministério da Saúde |
Unidade_Orcamentaria |
Na medida em que cada uma das ações do projeto(Cadastro da população; de profissionais e de estabelecimentos de saúde; Aquisição de Cartões; Aquisição e manutenção de equipamentos; Desenvolvimento de softwares; Treinamento de pessoal), é implementada de forma centralizada ou descentralizada, a aplicação dos recursos segue a mesma lógica: execução direta, repasse por meio de convênios, contratos para aquisição ou execução de ações, repasses fundo a fundo para municipios e remuneração por serviços produzidos. Por outro lado, as medidas e procedimentos utilizados pelo MS para implementação destas ações variam desde a assistência técnica até a supervisão e fiscalização"in loco". |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
0016 |
Acao |
6152 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cartão Nacional de Saúde |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Cadastro válido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Criar um Sistema de Cadastramento de Usuários, Profissionais de Saúde e Estabelecimentos de Saúde, descentralizado que contemple dados mais confiáveis e atualizados em uma nova proposta para CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE. A expectativa é de atingirmos, com esse projeto, todos os usuários SUS residentes nas capitais, regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e alguns grupos de interesse do SUS até o final de 2011, com um cadastro altamente qualificado. |
descricao |
O Sistema de Identificação UnÃvoca do SUS é o conjunto de processos tecnológicos, no sentido ampliado, e de infra-estrutura necessários para efetivar a manutenção, o monitoramento e o controle dos registros cadastrais, de forma a possibilitar identificação dos usuários, profissionais de saúde e dos estabelecimentos de saúde vinculados à realidade da atenção à saúde e aos SIS, além de definir acessos aos dados e informações dos envolvidos na prática da saúde individual ou coletiva. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Ele terá como referências o conteúdo da PNIIS e o conceito do Sistema Cartão Nacional de Saúde no que diz respeito aos cadastros já existentes associados a um Número de Identificação Social (NIS) para os usuários e profissionais e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
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Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Por fim, esse sistema deverá considerar a existência de números temporários, provisórios e definitivos atribuÃdos à identificação que agregam conjuntos de dados diferentes. |
Esfera |
Constituição Federal, art. 196 e 200; Lei 8.080/90; NOB 96; Portaria 358/GM de 31/03/2000 e Portaria 1560 de 29/08/2002 do Ministério da Saúde |
Unidade_Orcamentaria |
Na medida em que cada uma das ações do projeto(Cadastro da população; de profissionais e de estabelecimentos de saúde; Aquisição de Cartões; Aquisição e manutenção de equipamentos; Desenvolvimento de softwares; Treinamento de pessoal), é implementada de forma centralizada ou descentralizada, a aplicação dos recursos segue a mesma lógica: execução direta, repasse por meio de convênios, contratos para aquisição ou execução de ações, repasses fundo a fundo para municipios e remuneração por serviços produzidos. Por outro lado, as medidas e procedimentos utilizados pelo MS para implementação destas ações variam desde a assistência técnica até a supervisão e fiscalização"in loco". |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
242 |
Programa |
1312 |
Acao |
6181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Implementação de PolÃticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fomentar o desenvolvimento de polÃticas públicas na área de atenção integral à saúde de pessoas com deficiência. |
descricao |
Desenvolvimento das atividades inerentes à implementação da polÃtica de atenção integral à saúde da pessoa com deficiência e apoio aos estados e municÃpios para sua implementação e ampliação. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 8080, de 19/09/90; Lei nº 8.142, de 02/12/90; Portaria MS/GM nº 1.060, de 05/06/02; Portaria MS/GM 818 de 05/06/2001; Decreto Nº 5296, 02/12/04. |
Detalhamento |
Contratação de terceiros para desenvolvimento de estudos; elaboração e publicação de portarias técnicas; elaboração de subsÃdios técnicos para organização da atenção à saúde da pessoa com deficiência, e apoio técnico e financeiro aos estados e municÃpios para implantação e implementação da polÃtica destinada a esse grupo. |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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