Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
303 |
Programa |
1293 |
Acao |
4705 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) No Estado do Mato Grosso do Sul - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Atendimento realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disponibilizar medicamentos de dispensação excepcional no âmbito do SUS que respondam ao tratamento de doenças raras ou de baixa prevalência em casos crônicos ou de uso prolongado, com alto impacto financeiro; e para doenças prevalentes com tratamento de elevado custo financeiro. |
descricao |
Apoio financeiro para aquisição e distribuição de medicamentos de dispensação excepcional, conforme procedimentos definidos para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS. |
Base_Legal |
Lei 8.080/90; Portarias GM nº 2.577/2007 e GM nº 204/2007. |
Detalhamento |
O financiamento para aquisição dos medicamentos de dispensacão excepcional é de responsabilidade do Ministério da Saúde e dos Estados. A execução dos recursos no âmbito do Ministério da Saúde é: parte descentralizada, o Ministério da Saúde transfere fundo a fundo para os estados e distrito federal, recursos financeiros apurados trimestralmente, com base na emissão e aprovação das Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo (APAC) e critérios e valores definidos na tabela SIA/SUA; e parte centralizada, recursos executados diretamente pelo MS, para aquisição e distribuição de medicamentos de dispensação excepcional definidos para aquisição centralizada. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
303 |
Programa |
1293 |
Acao |
7660 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação de Farmácias Populares |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
05 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Farmácia implantada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar a disponibilização de medicamentos essenciais básicos de forma complementar às ações e medidas implementadas no âmbito do SUS com vistas à facilitar o acesso aos medicamentos pela população. |
descricao |
Implantação de farmácias populares em regiões estratégicas e segundo critérios de padronização estabelecidos. |
Base_Legal |
Decreto 5.090 de 20/05/04 e Portaria 2.587 de 06/12/04. |
Detalhamento |
Repasse financeiro para a montagem e padronização das instalações das Unidades do Programa, em parcela única, para as instituições que aderirem ao Programa. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
303 |
Programa |
1293 |
Acao |
7660 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Implantação de Farmácias Populares |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
05 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
Farmácia implantada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar a disponibilização de medicamentos essenciais básicos de forma complementar às ações e medidas implementadas no âmbito do SUS com vistas à facilitar o acesso aos medicamentos pela população. |
descricao |
Implantação de farmácias populares em regiões estratégicas e segundo critérios de padronização estabelecidos. |
Base_Legal |
Decreto 5.090 de 20/05/04 e Portaria 2.587 de 06/12/04. |
Detalhamento |
Repasse financeiro para a montagem e padronização das instalações das Unidades do Programa, em parcela única, para as instituições que aderirem ao Programa. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
303 |
Programa |
1293 |
Acao |
8415 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Farmácia mantida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a manutenção e funcionamento do Programa Farmácia Popular, tanto em unidades exclusivas do Programa como junto a farmácias e drogarias privadas, previamente credenciadas como serviços pelo Ministério da Saúde. |
descricao |
Para as unidades que operam exclusivamente o Programa, a ação assegurará a manutenção das instalações fÃsicas; aquisição de material permanente e de consumo administrativo, contratação de pessoal e armazenamento de medicamentos. Para as unidades credenciadas - etapa Expansão do Programa, a ação atuará no sistema de co-pagamento à s farmácias credenciadas, para medicamentos definidos pelo Ministério da Saúde e mediante apresentação de receita médica com número da inscrição do médico no CRM, juntamente com CPF do usuário/paciente. |
Base_Legal |
Decreto 5.090 de 20/05/04 e Portaria 2.587 de 06/12/04; Portaria GM nº. 491 de 09/03/06. |
Detalhamento |
Os recursos para a manutenção serão fundo a fundo de forma regular e automática, na forma de um incentivo a sua participação. Na expansão o Ministério da Saúde fará o pagamento dos serviços credenciados, de acordo com relatório gerado pelo Sistema Datasus, que representa as operações realizadas em cada serviço, com base nos critérios definidos pelo Programa. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
303 |
Programa |
1293 |
Acao |
8415 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Farmácia mantida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a manutenção e funcionamento do Programa Farmácia Popular, tanto em unidades exclusivas do Programa como junto a farmácias e drogarias privadas, previamente credenciadas como serviços pelo Ministério da Saúde. |
descricao |
Para as unidades que operam exclusivamente o Programa, a ação assegurará a manutenção das instalações fÃsicas; aquisição de material permanente e de consumo administrativo, contratação de pessoal e armazenamento de medicamentos. Para as unidades credenciadas - etapa Expansão do Programa, a ação atuará no sistema de co-pagamento à s farmácias credenciadas, para medicamentos definidos pelo Ministério da Saúde e mediante apresentação de receita médica com número da inscrição do médico no CRM, juntamente com CPF do usuário/paciente. |
Base_Legal |
Decreto 5.090 de 20/05/04 e Portaria 2.587 de 06/12/04; Portaria GM nº. 491 de 09/03/06. |
Detalhamento |
Os recursos para a manutenção serão fundo a fundo de forma regular e automática, na forma de um incentivo a sua participação. Na expansão o Ministério da Saúde fará o pagamento dos serviços credenciados, de acordo com relatório gerado pelo Sistema Datasus, que representa as operações realizadas em cada serviço, com base nos critérios definidos pelo Programa. |
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