Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0107 |
Acao |
2629 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Erradicar o trabalho escravo contemporâneo, através das ações dos grupos especiais de fiscalização móvel nacional e regional, garantindo a preservação dos direitos humanos, de acordo com os princÃpios constitucionais. |
descricao |
Consiste em ações de fiscalização direta, efetuadas por equipes do grupo especial de fiscalização móvel nacional ou regional, compostas por auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho e agentes/delegados de polÃcia, nos focos previamente definidos, atendendo a denúncias ou a planejamento estratégico. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Durante a ação, as equipes visam regularizar os vÃnculos trabalhistas dos trabalhadores encontrados em condição análoga a de escravos, fazendo cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores, assistindo e garantindo a segurança dos trabalhadores, emitindo Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, providenciando rescisões indiretas dos contratos de trabalho e emitindo e entregando guias de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados, dentre outras providências. Constitui-se na principal ferramenta para a erradicação do trabalho escravo no âmbito da União. |
Esfera |
Art. 21, XXIV, da Constituição Federal; Convenção nº. 81 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 95.461, de 11/12/1987; Lei nº. 10.593, de 06/12/2002; Decreto nº. 4.552, de 27/12/2002; e art. 626 da CLT, Portaria nº 265, de 06/06/2002, Portaria nº 306, de 06/11/2002, Portaria nº 1.153, de 03/10/2003, Portaria nº 540, de 15/10/2004, Decreto s/n , de 31/07/2003, Lei nº 10.803, de 11/12/2003, Lei nº 10.608, de 20/12/2002, Convenções nº. 29 e 105 da OIT. |
Unidade_Orcamentaria |
Organizar, instrumentalizar e supervisionar as ações dos grupos especiais de fiscalização móvel GEFM nacionais e regionais, trabalhando em conjunto com Ministério Público do Trabalho, PolÃcia Federal e PolÃcia Rodoviária Federal, dentre outros ministérios e órgãos. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Ao encontrar focos de trabalho em condição análoga a de escravo, o GEFM deve autuar os empregadores, calcular e pleitear o pagamento de suas verbas rescisórias, além de elaborar relatório circunstanciado a ser enviado ao MPT/DPF/MPF. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Envolve gastos com pagamento de diárias aos servidores do MTE e DPF, aquisição de passagens aéreas, abastecimento de viaturas oficiais, suprimento de fundos e prestação de serviços de terceiros decorrentes de ações fiscais. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1184 |
Acao |
2690 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
inspeção realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores. |
descricao |
Qualificação da ação fiscal em Segurança e Saúde no Trabalho adotando mecanismos e métodos diferenciados e garantindo a ampliação do controle social, ampliando as ações planejadas para o estabelecimento de metas nacionais, macrorregionais e locais, levando em consideração indicadores que focalizem setores econômicos de relevância nacional no impacto à saúde e segurança no trabalho, bem como aqueles oriundos de demanda social; estÃmulo do compromisso com o saber nas atividades de inspeção através da formação e atualização permanente; aperfeiçoamento dos sistemas de acompanhamento da ação fiscal: SFIT - Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e PAPP - Planejamento e Acompanhamento de Programas e Projetos; ampliação do número de intervenções de fiscalização e investigação das ocorrências de acidentes de trabalho, especialmente os graves e fatais; estimulo à realização de auditorias estratégicas em segurança e saúde no trabalho e ao acompanhamento sindical nas ações de fiscalização de segurança e saúde no trabalho; reforço à s ações intersetoriais: Ministério Público do Trabalho, Universidades, Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores, etc; ampliação da participação da inspeção de segurança e saúde no trabalho no programa de erradicação do trabalho escravo e degradante, bem como na erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente. |
Base_Legal |
Lei nº 6.514/1977; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003; Decreto 4.552 de 27/12/02; Lei nº 10.593 de 06/12/02. |
Detalhamento |
As ações serão executadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho lotados nas Delegacias Regionais do Trabalho e no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Envolve gastos com dárias, passagens, indenizações de transporte, prestação de serviços de terceiros. |
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