Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
11101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0625 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 11101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superior Tribunal de Justiça |
Orgao_Superior |
11000-Superior Tribunal de Justiça |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas. |
descricao |
Pagamento de sentenças judiciais no prazo de sessenta dias contados da data de trânsito em julgado, quando forem emitidas contra a União, Autarquias e Fundações Públicas e tiverem valores inferiores a sessenta salários-mÃnimos, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição, regulamentado pelo § 1º do art. 17 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que institui os Juizados Especiais CÃveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. |
Base_Legal |
CF/88, art. 100, § 3º e Lei 10.259, de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento pelos Tribunais, em até 60 dias após a entrega da requisição à autoridade citada. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
11101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0625 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 11101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superior Tribunal de Justiça |
Orgao_Superior |
11000-Superior Tribunal de Justiça |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas. |
descricao |
Pagamento de sentenças judiciais no prazo de sessenta dias contados da data de trânsito em julgado, quando forem emitidas contra a União, Autarquias e Fundações Públicas e tiverem valores inferiores a sessenta salários-mÃnimos, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição, regulamentado pelo § 1º do art. 17 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que institui os Juizados Especiais CÃveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. |
Base_Legal |
CF/88, art. 100, § 3º e Lei 10.259, de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento pelos Tribunais, em até 60 dias após a entrega da requisição à autoridade citada. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
11101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0716 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 11101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superior Tribunal de Justiça |
Orgao_Superior |
11000-Superior Tribunal de Justiça |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a débitos periódicos vincendos devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais. |
descricao |
Pagamento de débitos periódicos vincendos devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Possibilitar o pagamento de débitos perÃódicos vincendos, em razão de sentença transitada em julgado. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
11101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0716 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 11101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superior Tribunal de Justiça |
Orgao_Superior |
11000-Superior Tribunal de Justiça |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a débitos periódicos vincendos devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais. |
descricao |
Pagamento de débitos periódicos vincendos devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Possibilitar o pagamento de débitos perÃódicos vincendos, em razão de sentença transitada em julgado. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
11101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0568 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 11101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superior Tribunal de Justiça |
Orgao_Superior |
11000-Superior Tribunal de Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
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