Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1461 |
Acao |
4349 |
Localizador |
0309 |
Descricao_Acao |
Administração das Hidrovias |
Descricao_Localizador |
Hidrovia do Paraguai - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
HIDROVIA MANTIDA |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a satisfação da sociedade, mantendo as hidrovias e as eclusas operativas, capazes de oferecer segurança e confiabilidade à sua navegação. |
descricao |
Manutenção da sinalização de margem e do balizamento flutuante, das eclusas, das barragens de navegação e dos postos fluviométricos; realização de obras civis de aprofundamento de canais; execução de serviços de desobstrução de canais de navegação; atualização de croquis de navegação; cumprimento de exigências ambientais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. |
Detalhamento |
Elaborar, por técnicos do DNIT ou de empresas privadas qualificadas, os projetos de engenharia. Contratar pela iniciativa privada as execuções dos serviços, ficando a fiscalização a cargo do pessoal próprio do DNIT. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1461 |
Acao |
4349 |
Localizador |
0311 |
Descricao_Acao |
Administração das Hidrovias |
Descricao_Localizador |
Hidrovia do Paraná - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
HIDROVIA MANTIDA |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a satisfação da sociedade, mantendo as hidrovias e as eclusas operativas, capazes de oferecer segurança e confiabilidade à sua navegação. |
descricao |
Manutenção da sinalização de margem e do balizamento flutuante, das eclusas, das barragens de navegação e dos postos fluviométricos; realização de obras civis de aprofundamento de canais; execução de serviços de desobstrução de canais de navegação; atualização de croquis de navegação; cumprimento de exigências ambientais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. |
Detalhamento |
Elaborar, por técnicos do DNIT ou de empresas privadas qualificadas, os projetos de engenharia. Contratar pela iniciativa privada as execuções dos serviços, ficando a fiscalização a cargo do pessoal próprio do DNIT. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1461 |
Acao |
4349 |
Localizador |
0311 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Administração das Hidrovias |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Hidrovia do Paraná - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
HIDROVIA MANTIDA |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a satisfação da sociedade, mantendo as hidrovias e as eclusas operativas, capazes de oferecer segurança e confiabilidade à sua navegação. |
descricao |
Manutenção da sinalização de margem e do balizamento flutuante, das eclusas, das barragens de navegação e dos postos fluviométricos; realização de obras civis de aprofundamento de canais; execução de serviços de desobstrução de canais de navegação; atualização de croquis de navegação; cumprimento de exigências ambientais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. |
Detalhamento |
Elaborar, por técnicos do DNIT ou de empresas privadas qualificadas, os projetos de engenharia. Contratar pela iniciativa privada as execuções dos serviços, ficando a fiscalização a cargo do pessoal próprio do DNIT. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1462 |
Acao |
1J53 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
Construção de Terminal Fluvial - no MunicÃpio de São José do Norte - no Estado do Rio Grande do Sul |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Sul - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar de infra-estrutura portuária o MunicÃpio de São José do Norte no Estado do Rio Grande do Sul, para maior segurança nas operações de embarque e desembarque de cargas e passageiros, da navegação fluvial interior e maior controle quanto à fiscalização. |
descricao |
Construção do terminal hidroviário e da doca municipal, constituÃdo de cais e trapiche para atracação de embarcações. Na área de retroporto serão construÃdas edificações para a administração do terminal, pátio e estacionamento de veÃculos. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de Setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Ação delegada à Prefeitura de são José do Norte, por meio de delegação de convênio de apoio técnico e financeiro pelo DNIT. A Prefeitura, por sua vez, contrata terceiros para execução da obra. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1462 |
Acao |
4349 |
Localizador |
0315 |
Descricao_Acao |
Administração das Hidrovias |
Descricao_Localizador |
Hidrovia do Sul - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
HIDROVIA MANTIDA |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a satisfação da sociedade, mantendo as hidrovias e as eclusas operativas, capazes de oferecer segurança e confiabilidade à sua navegação. |
descricao |
Manutenção da sinalização de margem e do balizamento flutuante, das eclusas, das barragens de navegação e dos postos fluviométricos; realização de obras civis de aprofundamento de canais; execução de serviços de desobstrução de canais de navegação; atualização de croquis de navegação; cumprimento de exigências ambientais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. |
Detalhamento |
Elaborar, por técnicos do DNIT ou de empresas privadas qualificadas, os projetos de engenharia. Contratar pela iniciativa privada as execuções dos serviços, ficando a fiscalização a cargo do pessoal próprio do DNIT. |
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