Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1462 |
Acao |
8599 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Administração de Serviços Portuários |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) No Porto de Estrela - RS - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Serviço Portuário Mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cobrir a insuficiência de caixa, em virtude da extrapolação da despesa em relação à receita arrecadada dessas unidades Portuárias, em tributos, impostos, materiais de manutenção, serviços nas instalações de infra-estrutura portuária, tarifas públicas (água, luz, telefone e outros). |
descricao |
Cobertura da insuficiência de caixa, em virtude da extrapolação da despesa em relação à receita arrecadada dessas unidades Portuárias, em tributos, impostos, materiais de manutenção, serviços nas instalações de infra-estrutura portuária, tarifas públicas (água, luz, telefone e outros). |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82. |
Detalhamento |
Ressarcimento por conta de adiantamento efetuados pelas CIAS Docas de acordo com o convênio de descentralização firmado. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1462 |
Acao |
8599 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Administração de Serviços Portuários |
Descricao_Localizador |
No Porto de Estrela - RS - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Serviço Portuário Mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cobrir a insuficiência de caixa, em virtude da extrapolação da despesa em relação à receita arrecadada dessas unidades Portuárias, em tributos, impostos, materiais de manutenção, serviços nas instalações de infra-estrutura portuária, tarifas públicas (água, luz, telefone e outros). |
descricao |
Cobertura da insuficiência de caixa, em virtude da extrapolação da despesa em relação à receita arrecadada dessas unidades Portuárias, em tributos, impostos, materiais de manutenção, serviços nas instalações de infra-estrutura portuária, tarifas públicas (água, luz, telefone e outros). |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82. |
Detalhamento |
Ressarcimento por conta de adiantamento efetuados pelas CIAS Docas de acordo com o convênio de descentralização firmado. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0005 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado devidas pela União, Autarquias e Fundações Públicas. |
descricao |
Pagamento de precatórios devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas em razão de Sentença Transitada em Julgado. |
Base_Legal |
CF/88, art. 100. |
Detalhamento |
Pagamento pelos Tribunais, conforme listagem encaminhada à Secretaria de Orçamento Federal, à época da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0716 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a débitos periódicos vincendos devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais. |
descricao |
Pagamento de débitos periódicos vincendos devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Possibilitar o pagamento de débitos perÃódicos vincendos, em razão de sentença transitada em julgado. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8768 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
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Detalhamento |
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