Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0173 |
Acao |
6619 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Sistema Nacional de Informações Gerenciais e Culturais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter em funcionamento, aperfeiçoar e ampliar o Sistema de Informações Gerenciais do Sistema MinC de modo a apoiar a gestão cultural e a socializar os dados e indicadores disponÃveis no setor, garantindo transparência à s ações desenvolvidas pelo Ministério. De modo articulado, implantar um portal de referências culturais baseado na rede mundial de computadores, que funcione como um amplo painel de informações, estudos, agentes de cultura, retratando a diversidade das identidades locais e regionais. |
descricao |
Reformulação, implementação e atualização dos subsistemas de informações gerenciais em bancos de dados digitais do Sistema de Informações Gerenciais; ampliação da rede intranet para todas as entidades vinculadas ao Ministério; compatibilização de plataformas e de bancos de dados no âmbito da rede; reformulação, implementação e manutenção de sÃtio eletrônico do Ministério. Identificação, coleta, tratamento e difusão de informações relativas à cultura voltadas à implementação de uma rede virtual de informações culturais no Brasil, sistematizando-as e tornando-as públicas por um portal de referências baseado na internet. Catalogação, classificação e indexação de documentos (processamento técnico), digitalização de obras; criação de bases de dados especÃficas do portal. Concepção e implementação gráfica e técnica (incluindo gestão e tecnologia da informação) do portal; implementação de sistema de busca. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 215 e 216. |
Detalhamento |
Contratar serviços de terceiros e/ou implementar diretamente, a partir do planejamento e organização de iniciativa própria, ações voltadas à reformulação e ampliação dos diferentes subsistemas de informações gerenciais e à constituição do portal, abrangendo todas as unidades orçamentárias, conforme suas especificidades., abrangendo todas as unidades orçamentárias, conforme suas especificidades. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0173 |
Acao |
11TM |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Reforma do Prédio Sede do Ministério da Cultura |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
Prédio reformado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0173 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0173 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0173 |
Acao |
2D41 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Sistema Nacional de Cultura |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema mantido |
Unidade_Medida |
: unidade |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Coordenar e manter em funcionamento o Sistema Nacional de Cultura, de modo a articular, promover e acompanhar planos e ações setoriais e transversais que integrem a União, Estados, MunicÃpios e Sociedade Civil, em âmbito nacional, estadual e municipal; e promover a Conferência Nacional de Cultura. |
descricao |
Realização de ações diversas tais como: reuniões, nacionais, regionais, estaduais, meso ou micro-regionais com secretários e gestores de cultura estaduais, municipais e com a sociedade civil representada em qualquer dos três nÃveis da federação; organização de conferências nacional, estadual e municipal, seminários, encontros da área cultura, em âmbito nacional ou regional, bem como de segmentos especÃficos da área da cultura (a exemplo das áreas do patrimônio material e imaterial, do audiovisual, das artes cênicas, da música, da produção literária etc), e entre estes e segmentos afins (meio ambiente, educação, indústria e comércio etc), associados a outras esferas públicas e privadas; realização ou contratação de estudos, pesquisas e consultorias em segmentos especÃficos ou na integralidade do campo cultural necessários para subsidiar a implantação do Sistema ; estruturar um método de acompanhamento dos compromissos, metas e ações pactuados pelos partÃcipes, quer em âmbito nacional, como regional ou setorial; formulação, organização e manutenção de câmaras técnicas indispensáveis ao bom funcionamento e operacionalidade; organização e manutenção do Conselho Nacional de PolÃtica Cultural; acompanhamento e manutenção dos Conselhos Setoriais que integrarão o Sistema Nacional de Cultura; estruturação de um serviço de acompanhamento e difusão no âmbito do Ministério da Cultura e do paÃs; articulação e representação do Sistema, por sua integralidade, ou por setores especÃficos, em fóruns, encontros e reuniões de natureza técnica ou de relacionamento intergovernamental de âmbito nacional. |
Base_Legal |
PEC nº 57 de 2003, CF/88 art 24, VII, VIII e IX §§ 1º, 2º, 3º e 4º e caput do art 215 e portaria 53 de 31 de março de 2004. |
Detalhamento |
- contratação de terceiros para a execução de serviços, |
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