Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0173 |
Acao |
0821 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder subvenção anual ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, associação civil sem fins lucrativos com sede no Rio de Janeiro, conforme Leis nº 720, de 28 de maio de 1949; 2.956, de 17 de novembro de 1956, e 7.651, de 3 de fevereiro de 1988, para operacionalização de suas atividades finalísticas. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva anual, para publicação de livros e revistas, montagem e realização de cursos e exposições, aquisição de documentos e outros bens de valor histórico, aquisição e locação de equipamentos ou instrumentos necessários ao cumprimento dos objetivos estatutários da Instituição. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal, Lei nº 7.651/1988. |
Detalhamento |
Pagamento anual de cota contributiva à organização interessada. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0813 |
Acao |
5021 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Educação Patrimonial na Área do Monumenta |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Projeto implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar as atividades econômicas que promovam o incremento das atividades culturais e turísticas nos sítios históricos, bem como a valorização do patrimônio imaterial, informar e conscientizar a população brasileira sobre os patrimônios histórico, artístico e arqueológico nacionais e a importância desses bens, sob os enfoques econômico, cultural e social, nas áreas abrangidas pelo Programa. |
descricao |
Formação e educação patrimonial da população residente e usuária, por meio de campanhas educativas na imprensa falada e escrita, cursos, palestras e outros meios; promoção à formulação, implementação e gestão de projetos de educação patrimonial; fomento à participação da iniciativa privada, habitantes e outras organizações no desenvolvimento de projetos de fortalecimento e dinamização de atividades culturais e produtivas tradicionais nos sítios históricos; contratação de consultorias visando o fomento das atividades econômicas, incluindo deslocamentos, despesas com materiais pedagógicos, materiais de consumo e de segurança para cursos, mobiliário e equipamentos de apoio. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Decreto 80.978/1977; Resolução do Senado Federal 56/ 1999. |
Detalhamento |
Contratar, conforme previsto em Lei, empresas especializadas para realização de campanha educativa e ações voltadas à mídia, à promoção turística e à publicação de estudos e pesquisas, envolvendo imprensa falada e escrita, realização de eventos culturais e educativos, tais como cursos, palestras, espetáculos artísticos, exposições. Descentralizar ações oriundas de demandas externas: receber projetos oriundos de entidades federais ou municípios; avaliar os projetos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis; realizar convênios, acordos, ajustes ou similares com os autores de projetos aprovados; desenvolver ações de iniciativa da própria instituição: celebrar convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos da administração pública federal (universidades, fundações de pesquisa etc.) ou municípios, para a realização de projetos elaborados pela própria instituição, em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais, humanos, quer apoio logístico ou participação técnica. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0813 |
Acao |
5021 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Educação Patrimonial na Área do Monumenta |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
PROJETO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar as atividades econômicas que promovam o incremento das atividades culturais e turísticas nos sítios históricos, bem como a valorização do patrimônio imaterial, informar e conscientizar a população brasileira sobre os patrimônios histórico, artístico e arqueológico nacionais e a importância desses bens, sob os enfoques econômico, cultural e social, nas áreas abrangidas pelo Programa. |
descricao |
Formação e educação patrimonial da população residente e usuária, por meio de campanhas educativas na imprensa falada e escrita, cursos, palestras e outros meios; promoção à formulação, implementação e gestão de projetos de educação patrimonial; fomento à participação da iniciativa privada, habitantes e outras organizações no desenvolvimento de projetos de fortalecimento e dinamização de atividades culturais e produtivas tradicionais nos sítios históricos; contratação de consultorias visando o fomento das atividades econômicas, incluindo deslocamentos, despesas com materiais pedagógicos, materiais de consumo e de segurança para cursos, mobiliário e equipamentos de apoio. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Decreto 80.978/1977; Resolução do Senado Federal 56/ 1999. |
Detalhamento |
Contratar, conforme previsto em Lei, empresas especializadas para realização de campanha educativa e ações voltadas à mídia, à promoção turística e à publicação de estudos e pesquisas, envolvendo imprensa falada e escrita, realização de eventos culturais e educativos, tais como cursos, palestras, espetáculos artísticos, exposições. Descentralizar ações oriundas de demandas externas: receber projetos oriundos de entidades federais ou municípios; avaliar os projetos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis; realizar convênios, acordos, ajustes ou similares com os autores de projetos aprovados; desenvolver ações de iniciativa da própria instituição: celebrar convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos da administração pública federal (universidades, fundações de pesquisa etc.) ou municípios, para a realização de projetos elaborados pela própria instituição, em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais, humanos, quer apoio logístico ou participação técnica. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0813 |
Acao |
5538 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Preservação do Patrimônio Histórico Urbano |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Conjunto histórico preservado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Preservar áreas prioritárias do patrimônio histórico e artístico urbano sob proteção federal, aperfeiçoando sua gestão e criando condições de sua sustentabilidade. |
descricao |
Conservação de monumentos nacionais; melhoria de ruas, calçadas e estacionamentos; iluminação, paisagismo, sinalização e mobiliário urbano; pequenas obras nos sistemas de água, esgotos sanitários e drenagem; apoio aos municípios para financiamento de recuperações de prédios de propriedade particular situados em sítios históricos urbanos nacionais ou entorno de monumentos nacionais; sinalização histórica e programação visual; instalação subterrânea de redes elétricas e de telefonia; investimentos em monumentos públicos sob proteção estadual ou municipal em áreas do projeto. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Decreto 80.978/1977; Resolução do Senado Federal 56/ 1999. |
Detalhamento |
Receber projetos oriundos de entidades federais, estados, municípios e instituições privadas sem fins lucrativos, de acordo com o planejamento estabelecido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e pelo Governo brasileiro; apoiar a implementação de museus nacionais; avaliar e aprovar os projetos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis; realizar convênios, acordos, ajustes ou similares com os autores de projetos aprovados; desenvolver ações de iniciativa da própria instituição: celebrar convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos e entidades da administração pública federal (universidades, fundações de pesquisa etc.), estados, municípios e/ou instituições privadas sem fins lucrativos, para a realização de projetos elaborados pela própria instituição, em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais, humanos, quer apoio logístico ou participação técnica. Apoiar eventuais captações de recursos da iniciativa privada direcionadas à implementação. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0813 |
Acao |
5538 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Preservação do Patrimônio Histórico Urbano |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Conjunto histórico preservado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Preservar áreas prioritárias do patrimônio histórico e artístico urbano sob proteção federal, aperfeiçoando sua gestão e criando condições de sua sustentabilidade. |
descricao |
Conservação de monumentos nacionais; melhoria de ruas, calçadas e estacionamentos; iluminação, paisagismo, sinalização e mobiliário urbano; pequenas obras nos sistemas de água, esgotos sanitários e drenagem; apoio aos municípios para financiamento de recuperações de prédios de propriedade particular situados em sítios históricos urbanos nacionais ou entorno de monumentos nacionais; sinalização histórica e programação visual; instalação subterrânea de redes elétricas e de telefonia; investimentos em monumentos públicos sob proteção estadual ou municipal em áreas do projeto. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Decreto 80.978/1977; Resolução do Senado Federal 56/ 1999. |
Detalhamento |
Receber projetos oriundos de entidades federais, estados, municípios e instituições privadas sem fins lucrativos, de acordo com o planejamento estabelecido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e pelo Governo brasileiro; apoiar a implementação de museus nacionais; avaliar e aprovar os projetos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis; realizar convênios, acordos, ajustes ou similares com os autores de projetos aprovados; desenvolver ações de iniciativa da própria instituição: celebrar convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos e entidades da administração pública federal (universidades, fundações de pesquisa etc.), estados, municípios e/ou instituições privadas sem fins lucrativos, para a realização de projetos elaborados pela própria instituição, em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais, humanos, quer apoio logístico ou participação técnica. Apoiar eventuais captações de recursos da iniciativa privada direcionadas à implementação. |
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