Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
8787 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - PAIR |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MunicÃpio atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar, de forma integrada e articulada, a implantação de polÃticas de atendimento, proteção e defesa das vÃtimas, bem como a repressão e a responsabilização dos agentes violadores, por meio do fortalecimento das redes de enfrentamento. |
descricao |
Realização de diagnósticos de base local; capacitação das redes de atendimento; proteção e defesa da criança e do adolescente; promoção do trabalho em rede; e fortalecimento da sociedade civil. |
Base_Legal |
Constituição Federal Brasileira; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 e Convenção Internacional dos Direitos da Criança. |
Detalhamento |
O programa será executado de maneira descentralizada junto a Estados e MunicÃpios, buscando a integração entre os três eixos da PolÃtica de Garantia do Direitos da Criança e do Adolescente: prevenção, atendimento e defesa, utilizando-se de uma metodologia de atuação em redes. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
8787 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - PAIR |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MunicÃpio atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar, de forma integrada e articulada, a implantação de polÃticas de atendimento, proteção e defesa das vÃtimas, bem como a repressão e a responsabilização dos agentes violadores, por meio do fortalecimento das redes de enfrentamento. |
descricao |
Realização de diagnósticos de base local; capacitação das redes de atendimento; proteção e defesa da criança e do adolescente; promoção do trabalho em rede; e fortalecimento da sociedade civil. |
Base_Legal |
Constituição Federal Brasileira; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 e Convenção Internacional dos Direitos da Criança. |
Detalhamento |
O programa será executado de maneira descentralizada junto a Estados e MunicÃpios, buscando a integração entre os três eixos da PolÃtica de Garantia do Direitos da Criança e do Adolescente: prevenção, atendimento e defesa, utilizando-se de uma metodologia de atuação em redes. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
8788 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Comitês de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Comitê apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer o controle e a participação social na formulação e acompanhamento dos planos de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro à implementação das ações realizadas no âmbito dos comitês. |
Base_Legal |
Art 204 e 227 da Constituição Federal; Estatuto da criança e do Adolescente (Lei 8069/90). |
Detalhamento |
A ação será executada por meio de convênios para apoio aos comitês que implementam suas ações com base no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil e de atividades realizadas diretamente pela Secretaria Especial dos Diretos Humanos. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
8791 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Identificar, apoiar e disseminar projetos inovadores de enfrentamento da violência Sexual, especialmente contra meninas, adolescentes e jovens, por meio de parcerias com governos estaduais e municipais, com organismos internacionais e com a sociedade civil organizada. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro a projetos de enfrentamento ao abuso, exploração sexual e tráfico para este fim, por meio da disseminação de metodologias inovadoras e exitosas; realização de cursos, oficinas, seminários e outros eventos que subsidiem a intervenção governamental nesta área. |
Base_Legal |
Art 204 e 227 da Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).Lei 10.683, de 23 de maio de 2003, que cria a Secretaria Especial de PolÃticas para as Mulheres; Decreto 5.390, de 8 de março de 2005, que institui o Plano Nacional de PolÃticas para as Mulheres; Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que coÃbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. |
Detalhamento |
A ação será executada diretamente, por meio de parcerias com órgãos públicos, nas três esferas de governo, e de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8795 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federado apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE. |
descricao |
Apoio ao processo de municipalização das medidas socioeducativas de meio aberto, por meio do apoio a instituições com experiência na área, sejam governos estaduais, governos municipais ou organizações não-governamentais, que prevejam o atendimento direto aos adolescentes em conflito com a lei e/ou a mobilização e a capacitação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, quando for o caso, qualificando a gestão da polÃtica a ser implementada. |
Base_Legal |
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução do CONANDA). |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municÃpios. Há hoje no paÃs uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municÃpios no paÃs possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material. |
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