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Governo e Política - Ano:2009,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:8788,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio a Comitês de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolesc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

8788

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio a Comitês de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes

Descricao_Localizador

Nacional - 20928

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Comitê apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fortalecer o controle e a participação social na formulação e acompanhamento dos planos de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

descricao

Apoio técnico e financeiro à implementação das ações realizadas no âmbito dos comitês.

Base_Legal

Art 204 e 227 da Constituição Federal; Estatuto da criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

Detalhamento

A ação será executada por meio de convênios para apoio aos comitês que implementam suas ações com base no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil e de atividades realizadas diretamente pela Secretaria Especial dos Diretos Humanos.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:8791,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Cr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

8791

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

Descricao_Localizador

Nacional - 20928

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Identificar, apoiar e disseminar projetos inovadores de enfrentamento da violência Sexual, especialmente contra meninas, adolescentes e jovens, por meio de parcerias com governos estaduais e municipais, com organismos internacionais e com a sociedade civil organizada.

descricao

Apoio técnico e financeiro a projetos de enfrentamento ao abuso, exploração sexual e tráfico para este fim, por meio da disseminação de metodologias inovadoras e exitosas; realização de cursos, oficinas, seminários e outros eventos que subsidiem a intervenção governamental nesta área.

Base_Legal

Art 204 e 227 da Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).Lei 10.683, de 23 de maio de 2003, que cria a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; Decreto 5.390, de 8 de março de 2005, que institui o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres; Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Detalhamento

A ação será executada diretamente, por meio de parcerias com órgãos públicos, nas três esferas de governo, e de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:243,Programa:0152,Acao:8795,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioe

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

243

Programa

0152

Acao

8795

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 20928

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Ente federado apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE.

descricao

Apoio ao processo de municipalização das medidas socioeducativas de meio aberto, por meio do apoio a instituições com experiência na área, sejam governos estaduais, governos municipais ou organizações não-governamentais, que prevejam o atendimento direto aos adolescentes em conflito com a lei e/ou a mobilização e a capacitação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, quando for o caso, qualificando a gestão da política a ser implementada.

Base_Legal

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução do CONANDA).

Detalhamento

A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municípios. Há hoje no país uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municípios no país possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:243,Programa:0152,Acao:8795,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas e

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

243

Programa

0152

Acao

8795

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Descricao_Localizador

Nacional - 20928

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Ente federado apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE.

descricao

Apoio ao processo de municipalização das medidas socioeducativas de meio aberto, por meio do apoio a instituições com experiência na área, sejam governos estaduais, governos municipais ou organizações não-governamentais, que prevejam o atendimento direto aos adolescentes em conflito com a lei e/ou a mobilização e a capacitação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, quando for o caso, qualificando a gestão da política a ser implementada.

Base_Legal

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução do CONANDA).

Detalhamento

A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municípios. Há hoje no país uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municípios no país possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:243,Programa:0152,Acao:8796,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

243

Programa

0152

Acao

8796

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 20928

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Serviço apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir aos adolescentes o direito a uma defesa técnica qualificada e de acordo com as especificidades do processo de aplicação e de execução das medidas socioeducativas.

descricao

Apoio aos centros especializados em adolescentes em conflito com a lei das defensorias públicas estaduais e os Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para a garantia do direito constitucional de ampla defesa e de acordo com os princípios e marco legal do SINASE.

Base_Legal

Constituição Federal Art. 204 e 227; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90; Art.86; Art.88 e Art. 112. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Resolução CONANDA.

Detalhamento

Esta ação será implementada por meio de conveniamento, após processo de seleção, com os centros especializados de defesa dos direitos de crianças e adolescentes das defensorias públicas estaduais e com os centros de defesa dos direitos da criança e do adolescente.


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