Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42204 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42204 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42204 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0167 |
Acao |
1O56 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Construção do Edifício-Sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 42204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
SEDE CONSTRUÍDA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar uma estrutura física adequada ao funcionamento da sede nacional do IPHAN , possibiltando melhor desenvolvimento das suas atividades e funções, técnica e administrativa, voltadas à direção e coordenação de unidades operacionais em todo o território brasileiro, à fiscalização do patrimônio cultural e ao desenvolvimento de atividades próprias de produção de conhecimento e meios operacionais,dentre outros. Atualmente o órgão está instalado em parte de edifício comercial, pagando aluguel e outras despesas condominiais de manutenção e conservação, em condições precárias de exercício das atividades. |
descricao |
Os recursos serão destinados a investimentos para cumprir todas as etapas necessárias à construção definitiva do edifício que abrigará a sede nacional do IPHAN, em Brasília |
Base_Legal |
Arts. 215 e 216 da Constituição; Decreto-Lei nº 25, de 1937. |
Detalhamento |
De modo direto, ações de iniciativa da própria Unidade, contratação de serviços de terceiros e por meio de processos licitatórios. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42204 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0167 |
Acao |
2225 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Preservação dos Acervos Documentais Privados de Presidentes da República |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 42204 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ACERVO PRESERVADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Preservar, organizar e proteger os acervos documentais dos Presidentes da República, facilitando o acesso à consulta e à pesquisa. |
descricao |
Apoio a consecução de projetos técnicos de interesse do Sistema de Acervos Documentais Privados dos Presidentes da República, aprovados pela Comissão "Memória dos Presidentes da República", da qual o Iphan é membro nato. |
Base_Legal |
Lei nº 8.394, de 30 de dezembro de 1991; Decreto nº 4.344, de 26 de agosto de 2002 |
Detalhamento |
Pela utilização de recursos humanos e materiais existentes na própria instituição ou pela contratação de serviços de terceiros. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42204 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0167 |
Acao |
2636 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Preservação de Bens Culturais de Natureza Material |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
bem preservado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Preservar bens culturais protegidos, por meio de ações que perpetuem suas características físicas, filosóficas, históricas e culturais para uso, aprendizado, visitação e contemplação de gerações presentes e futuras de toda a sociedade brasileira |
descricao |
Conservação, restauração e revitalização de bens imóveis, móveis e integrados, paisagísticos e arqueológicos protegidos; incentivo e apoio à formulação e implementação de planos de preservação de sítios históricos protegidos; implantação de sinalização em sítios históricos e arqueológicos; projetos de reabilitação de sítios históricos protegidos; controle das intervenções em bens culturais em seu entorno; elaboração e apoio a planos de salvaguarda de bens culturais de natureza material que foram objeto de inventário e registro; promoção do patrimônio cultural como fator de desenvolvimento humano e da interface com o turismo sustentável; aquisição de equipamentos e material permanente que visem subsidiar as ações acima. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 215 e 216 |
Detalhamento |
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