Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0794 |
Acao |
6642 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Instrumentalização de Estados e MunicÃpios para Gestão da Orla MarÃtima |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MunicÃpio apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Instrumentalizar estados e municÃpios para aplicação dos procedimentos do Projeto Orla, nas áreas de patrimônio da União, visando à ocupação planejada dos espaços e o uso sustentável dos recursos ambientais, mediante parcerias entre o governo e a sociedade. |
descricao |
Ação conjunta do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MP), com desdobramento junto aos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs) e à s Gerências Regionais do Patrimônio da União (GRPUs), além da esfera de governo municipal, abrangendo 285 municÃpios, nos 17 estados litorâneos.Engloba duas vertentes: a)Assistência a 25 municÃpios habilitados na primeira etapa de aplicação do Projeto Orla, em termos da base normativa de planejamento do uso e ocupação do solo; diretrizes para elaboração/adequação dos planos diretores (Estatuto da Cidade-Lei n.° 10257/2001); desenvolvimento de mecanismos de financiamento para execução de projetos sustentáveis nas áreas de infra-estrutura, turismo, ordenamento paisagÃstico; setorização e sinalização de áreas de áreas de esporte e lazer, e promoção de ações de comunicação e divulgação dos resultados do Projeto; b) Capacitação de gestores municipais (governo, setor produtivo e ONGs) para aplicação do Projeto Orla em áreas crÃticas ou assentamentos precários (municÃpios de regiões metropolitanas, de áreas adjacentes a regiões estuarino-lagunares da Região Nordeste).Do ponto de vista operacional, planeja-se a integração de 10 municÃpios por semestre, prevendo-se uma ampliação gradativa, por iniciativa e contrapartida dos próprios municÃpios, podendo-se atingir até 60 localidades.O MMA deverá buscar mecanismo para a definição de cadastro de instituições/especialistas para a assistência técnica diretamente aos municÃpios interessados bem como delimitar as áreas prioritárias para implantação de ações previstas no Plano de Intervenção. |
Base_Legal |
Lei no 7.661/88, PNGC II (Resolução CIRM no 005/97, 48a Reunião Ordinária do CONAMA), Plano de Ação Federal para a Zona Costeira (Resolução CIRM no 005/98), Lei no 9.636/98, Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o MMA e o MP. |
Detalhamento |
As atividades constantes nesta proposta serão desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) junto aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), Gerências Regionais do Patrimônio da União (GRPUs) e municÃpios, incluindo-se a elaboração de termos de referência / convênios para atividades e metas previstas. |