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Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44201,Funcao:18,SubFuncao:542,Programa:1346,Acao:6925,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Licenciamento Ambiental Federal,Descricao_Localizador:(RAP 2008

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44201

Funcao

18

SubFuncao

542

Programa

1346

Acao

6925

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Licenciamento Ambiental Federal

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 44201

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

LICENÇA CONCEDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar o atendimento da demanda de licenciamento ambiental das atividades previstas na Legislação Ambiental, obedecendo aos critérios legais de prazo e qualidade.

descricao

Promoção de infraestrutura e capacidade necessárias ao IBAMA para a agilização e qualificação da atividade permanente de processamento das solicitações de controle, fiscalização e de avaliação de impactos e licenciamento ambiental; mantendo pessoal capacitado, efetuando contratações de serviços e treinamentos nas áreas afins como também, adquirindo equipamentos e melhorando a infra-estrutura, principalmente, nos Núcleos de Licenciamento do Rio de Janeiro e Espírito Santo em função da concentração da produção de petróleo. Proporcionando maior agilidade nas vistorias, nas análises e nas tomadas de decisões no processo licitatório das atividades de exploração e produção petrolíferas por ser de competência nacional a exploração no oceano.

Base_Legal

CF Art. 177 e 225; Lei nº. 6.938/81 e Lei nº. 9.966/00.

Detalhamento

Dotar o IBAMA de infraestrutura e capacidade necessárias para a agilização e qualificação da atividade permanente de processamento das solicitações de avaliação de impactos e licenciamento ambiental.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44201,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:0005,Localizador:0001,Descricao_Acao:Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devid

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44201

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

0005

Localizador

0001

Descricao_Acao

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas

Descricao_Localizador

Nacional - 44201

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado devidas pela União, Autarquias e Fundações Públicas.

descricao

Pagamento de precatórios devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas em razão de Sentença Transitada em Julgado.

Base_Legal

CF/88, art. 100.

Detalhamento

Pagamento pelos Tribunais, conforme listagem encaminhada à Secretaria de Orçamento Federal, à época da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44201,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:0005,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precató

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44201

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

0005

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 44201

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado devidas pela União, Autarquias e Fundações Públicas.

descricao

Pagamento de precatórios devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas em razão de Sentença Transitada em Julgado.

Base_Legal

CF/88, art. 100.

Detalhamento

Pagamento pelos Tribunais, conforme listagem encaminhada à Secretaria de Orçamento Federal, à época da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:121,Programa:1107,Acao:4925,Localizador:0001,Descricao_Acao:Elaboração de Planos de Recursos Hídricos,Descricao_Localizador:Nacional -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

121

Programa

1107

Acao

4925

Localizador

0001

Descricao_Acao

Elaboração de Planos de Recursos Hídricos

Descricao_Localizador

Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

plano elaborado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Elaborar Planos de Recursos Hídricos como instrumento para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, tendo em vista o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas e subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica.

descricao

Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.

Base_Legal

Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000.

Detalhamento

1. Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; 2. Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; 3. Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; 4. Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:121,Programa:1107,Acao:4925,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Elaboração de Planos de Recursos Hídricos,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

121

Programa

1107

Acao

4925

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Elaboração de Planos de Recursos Hídricos

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

plano elaborado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Elaborar Planos de Recursos Hídricos como instrumento para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, tendo em vista o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas e subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica.

descricao

Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.

Base_Legal

Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000.

Detalhamento

1. Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; 2. Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; 3. Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; 4. Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.


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