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Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:122,Programa:0351,Acao:2B83,Localizador:0001,Descricao_Acao:Operacionalização da Aquisição, da Armazenagem e da Revenda de Produtos da

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

122

Programa

0351

Acao

2B83

Localizador

0001

Descricao_Acao

Operacionalização da Aquisição, da Armazenagem e da Revenda de Produtos da Agricultura Familiar - PAA

Descricao_Localizador

Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Agricultor familiar beneficiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Custear as despesas operacionais da CONAB ou de outros agentes, na execução de aquisições, armazenagem e vendas de produtos adquiridos de agricultores familiares e assentados.

descricao

Cobertura das despesas administrativas incorridas pela CONAB ou outros agentes na execução das aquisições de alimentos, tais como: aluguel de armazéns, classificação de produtos, controle de qualidade de gêneros alimentícios, seguro, braçagem e transporte; nas operações de venda, movimentação de estoques, processamento industrial e empacotamento de produtos. A ação poderá também custear leilões dos produtos, taxas de corretagem e comissão de bolsas de mercadorias e cereais, acompanhamento de preços e outras atividades que sejam necessárias para ofertar produtos adquiridos da agricultura familiar no mercado.

Base_Legal

Lei nº 10.696/ 2003; Decreto nº 5.873/2006.

Detalhamento

A operação será desenvolvida principalmente por meio de convênio com a CONAB que será responsável pela aquisição, armazenamento e venda dos produtos, mediante planos de trabalho elaborados conjuntamente com a SAF/MDA. Poderão ainda ser efetuados convênios com; o Banco do Brasil para operações de garantia de compra e controle de produtos armazenados em depósitos de terceiros; com prefeituras, eventualmente, para a realização de compras e vendas locais de produtos da agricultura familiar objetivando abastecer mercados institucionais locais; e com organizações não-governamentais.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:122,Programa:0351,Acao:4791,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Remuneração às Instituições Financeiras pela Operação do PRONAF

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

122

Programa

0351

Acao

4791

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Remuneração às Instituições Financeiras pela Operação do PRONAF

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO CONTRATADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Remunerar a operacionalização das ações do Programa executadas mediante contratos com instituições financeiras.

descricao

Pagamento a instituições financeiras pela operacionalização dos contratos de repasse aos municípios. O MDA envia os projetos selecionados e as instituições fazem a contratação, pagamento, acompanhamento da execução de obras e análise das prestações de contas.

Base_Legal

Decreto 1.819 de 16/02/1996.; lei n° 10.683/2003

Detalhamento

A SAF envia os projetos para contração pelas instituições financeiras, que concluem e acompanham os contratos de repasse. O MDA então, remunera as instituições por este serviço.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:122,Programa:0351,Acao:4791,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remuneração às Instituições Financeiras pela Operação do PRONAF,Descricao_

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

122

Programa

0351

Acao

4791

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remuneração às Instituições Financeiras pela Operação do PRONAF

Descricao_Localizador

Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO CONTRATADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Remunerar a operacionalização das ações do Programa executadas mediante contratos com instituições financeiras.

descricao

Pagamento a instituições financeiras pela operacionalização dos contratos de repasse aos municípios. O MDA envia os projetos selecionados e as instituições fazem a contratação, pagamento, acompanhamento da execução de obras e análise das prestações de contas.

Base_Legal

Decreto 1.819 de 16/02/1996.; lei n° 10.683/2003

Detalhamento

A SAF envia os projetos para contração pelas instituições financeiras, que concluem e acompanham os contratos de repasse. O MDA então, remunera as instituições por este serviço.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:122,Programa:0750,Acao:2000,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Administração da Unidade,Descricao_Localizador:(RAP 2008) Nacio

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

122

Programa

0750

Acao

2000

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Administração da Unidade

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Constituir um centro de custos administrativos das unidades orçamentárias constantes dos orçamentos da União, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas.

descricao

A atividade padronizada ´´Administração da Unidade´´ substitui as antigas atividades 2000 - Manutenção de Serviços Administrativos, 2001 - Manutenção de Serviços de Transportes e 2002 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalísticas, nem a um programa finalístico. Essas despesas, quando clarame

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalísticas, nem a um programa finalístico. Essas despesas, quando claramente associadas a determinada ação finalística, devem ser apropriadas nesta ação

Esfera

quando não puderem ser apropriadas a uma ação finalística, mas puderem ser apropriadas a um programa finalístico, devem ser apropriadas na ação Gestão e Administração do Programa (GAP, 2272)

Unidade_Orcamentaria

quando não puderem ser apropriadas nem a um programa nem a uma ação finalística, devem ser apropriadas na ação Administração da Unidade (2000).

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



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