Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
0351 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Instrução Normativa SECOM nº 28, de 06 de junho de 2002. |
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
0351 |
Acao |
0359 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
agricultor segurado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer um mecanismo de garantia de renda mÃnima aos agricultores familiares caso ocorra perda de safra em razão de estiagem nos municÃpios situados na área de atuação da ADENE Agência de Desenvolvimento do Nordeste, e que tenham decreto de situação de emergência ou estado de calamidade reconhecida pela defesa civil. |
descricao |
A lógica de funcionamento do Garantia-Safra é a contribuição financeira de agricultores, MunicÃpios, Estados e União a um fundo. Em caso de perda de safra em razão de seca, os recursos do fundo seriam utilizados para o fornecimento de uma renda mÃnima ao agricultor por tempo determinado. A caracterÃstica fundamental do Garantia-Safra é ser um benefÃcio social com elementos de seguro, não se sujeitando à legislação de contratos de seguro, mas possuindo regras de implementação que se assemelham muitas vezes a este: de um lado está o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual, mediante a criação do fundo, fornece a garantia, cumpridas as condições normativas; e de outro, Estados, MunicÃpios e agricultores como contribuintes para a aquisição da garantia de renda mÃnima ao agricultor que está em situação de vulnerabilidade perante a estiagem. |
Base_Legal |
Lei nº 10.420/2002 de 10/04/2002, alterada pela Lei nº 10.700 de 09/07/2003; Decreto nº 4.962, de 22/01/2004; Resoluções do Comitê Gestor do Garantia Safra; Portaria nº 62 de 20/06/2003; Medida Provisória nº 432, de 2008. |
Detalhamento |
A implementação ocorre por meio de aportes ao fundo por parte dos MunicÃpios, Estados e União, considerado o número de agricultores que aderiram ao Garantia Safra em determinado ano, anteriormente ao inÃcio do plantio. Os procedimentos de adesão são feitos no próprio local a ser eventualmente beneficiado (MunicÃpio); as informações são consolidadas pelos Estados e então repassadas à União. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
305 |
Programa |
0351 |
Acao |
20BA |
Localizador |
0109 |
Descricao_Acao |
Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza |
Descricao_Localizador |
Nacional (Crédito Extraordinário) - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados, ativos, de acordo com a Lei nº 9.527/97, ou mediante requisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
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