Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20124 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
363 |
Programa |
1344 |
Acao |
8006 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura e Pesca |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Mestrado Profissional em Aquicultura Continental - No Estado de Goiás - 20124 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Goiás |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca |
Orgao_Superior |
20124-Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade de ensino apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20124 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20124 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca |
Orgao_Superior |
20124-Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20124 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1342 |
Acao |
0080 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel de Embarcações Pesqueiras (Lei 9.445, de 1997) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20124 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca |
Orgao_Superior |
20124-Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Óleo Diesel Subvencionado |
Unidade_Medida |
litro |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Equiparar o preço do óleo diesel doméstico ao praticado em nÃvel internacional, a fim de aumentar a competitividade da atividade pesqueira nacional. |
descricao |
Subvenção ao preço do óleo diesel, mediante aprovação de cadastro das embarcações pesqueiras, aos pescadores profissionais, armadores, cooperativas de pesca e indústrias pesqueiras. |
Base_Legal |
Lei 10.683, de 28/05/03 e suas alterações; Lei 9.445, de 14/03/97; Decreto 4.969, de 30/01/04. Instrução Normativa da SEAP/PR nº18, de 25 de agosto de 2006. |
Detalhamento |
Execução por meio de ressarcimento financeiro aos beneficiários. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20124 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1342 |
Acao |
09FU |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização da Taxa de Juros em Financiamento ao Programa da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (Lei 10.849, de 2004) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20124 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca |
Orgao_Superior |
20124-Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Subsidiar a aquisição, construção, conversão, modernização, adaptação e equipagem de embarcações pesqueiras, com o objetivo de reduzir a pressão de captura sobre estoques sobreexplotados, proporcionar a eficiência e sustentabilidade da frota pesqueira costeira e continental, promover o máximo aproveitamento das capturas, aumentar a produção pesqueira nacional, utilizar estoques pesqueiros na Zona Econômica Exclusiva brasileira e em águas internacionais, consolidar a frota pesqueira oceânica nacional e melhorar a qualidade do pescado produzido no Brasil. |
descricao |
I - Conversão e adaptação: consiste no aparelhamento de embarcações oriundas da captura de espécies oficialmente sobreexplotadas para a captura de espécies cujos estoques suportem aumento de esforço com abdicação da licença original; II - Substituição de embarcações: visa à substituição de embarcações e equipamentos de pesca tecnicamente obsoletos, com ou sem transferência de atividade sobreexplotada, por novas embarcações e apetrechos que, em quaisquer das hipóteses, impliquem em redução de impacto sobre espécies com estoques saturados ou em processo de saturação e que resultem em melhores condições laborais. |
Base_Legal |
Lei 10.849, de 23/03/04; Decreto 5.095, de 01/06/04. |
Detalhamento |
Os financiamentos do Profrota Pesqueira destinam-se à construção, aquisição e modernização de embarcações. A construção e a simultânea equipagem de embarcações têm por objetivo: I) ampliação da frota dedicada à pesca oceânica; e II) substituição das embarcações da frota costeira ou continental, inclusive a de pequena escala, visando a sua renovação. A aquisição de embarcações construÃdas há no máximo cinco anos tem por objetivo exclusivo a ampliação da frota oceânica. A modernização de embarcações tem por objetivo: I) conversão para readequação da embarcação e respectivo método de pesca, com abdicação da permissão de pesca original; II) adaptação para fins de reparo ou jumborização (aumento da capacidade de carga); e III) equipagem, compreendendo a aquisição e instalação de equipamentos ou petrechos de pesca. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20124 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1342 |
Acao |
10B5 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Apoio e Implantação de Infra-Estrutura AqüÃcola e Pesqueira |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 20124 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca |
Orgao_Superior |
20124-Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Infra-estrutura apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Gerar rede estratégica e regionalizada de infra-estrutura para o desenvolvimento e o bom funcionamento das cadeias produtivas aqüÃcola e pesqueira integradas, promovendo a pesquisa, o ensino, o consumo, a comercialização, o beneficiamento e a produção, com qualidade, segurança, rentabilidade e sustentabilidade. |
descricao |
Recuperação, ampliação, custeio e manutenção das cadeias produtivas da aqüicultura e pesca nacionais de apoio logÃstico e de infra-estrutura diversa e tecnologicamente adequada para a captura e cultivo através de formas coletivas de produção, acondicionamento, processamento, beneficiamento, escoamento e comercialização de pescado, iniciativas em pesquisa, ensino e projetos sociais voltados ao tema. Entre as unidades integrantes das cadeias produtivas aqüÃcola e pesqueira destacam-se: fábricas de gelo; Centros Integrados da Pesca Artesanal e da Aqüicultura, secadores de algas, coletores de sementes, mecanização de cultivos; aquisição e fornecimento de meios de transporte de produtos e insumos pesqueiros e aqüÃcolas; estruturas de desembarques; trapiches; atracadouros; flutuantes; ancoradouros; entrepostos de pescado; fábricas de insumos; unidades produtoras de formas jovens, edificações para acondicionamento de embarcações pesqueiras e petrechos; estruturas destinadas à elaboração e à manutenção dos equipamentos utilizados pelos pescadores e aqüicultores no exercÃcio de suas atividades, além daquelas que visam um melhor aproveitamento de produtos e subprodutos, como filés, peles, escamas e ovas de peixe, ossos e carne residual. |
Base_Legal |
Lei 10.683/03 e suas alterações; Decreto 4.670/03 e Decreto-Lei 221/67. |
Detalhamento |
Execução direta, transferência voluntária, editais, convênios e instrumentos congêneres com entidades parceiras, tais como prefeituras municipais, governos estaduais e organizações privadas sem fins lucrativos. |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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