Ano |
Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem inÃcio com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercÃcio. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer organização militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Como um PI decorrente desta Ação (Projeto), ele tem caráter eventual ou temporário, e a previsão dos recursos engloba o detalhamento dos custos por fases, o cronograma de execução e o cronograma de desembolso. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Implementar: Montar o PA, isto é, a definir os PIs que receberão recursos no próximo exercÃcio, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito e que concorrem para o mesmo tipo de despesa (ex: despesas com pessoal, despesas com dÃvida e despesas compulsórias de OCC). |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercÃcio as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
1952 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção de Organizações Militares Terrestres |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
organização militar construÃda |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender à s novas necessidades de instalações militares, destinadas ao apoio à s atividades finalÃsticas ou subsidiárias da Marinha do Brasil. |
descricao |
Construção de prédios e de outros tipos de construções para uso como instalações militares. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante Planos Internos que integram o Sistema do Plano Diretor da Marinha do Brasil (SPD-MB). Este é um sistema integrado de gestão que é tanto um instrumento de apoio à tomada de decisão, quanto de planejamento estratégico, programação, execução, controle e avaliação, permitindo que as ações sejam implementadas com eficiência e eficácia, com o propósito de atingir, com efetividade, os objetivos estabelecidos e otimizando o emprego dos recursos confiados à Marinha pela sociedade. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
1952 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Construção de Organizações Militares Terrestres |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
organização militar construÃda |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender à s novas necessidades de instalações militares, destinadas ao apoio à s atividades finalÃsticas ou subsidiárias da Marinha do Brasil. |
descricao |
Construção de prédios e de outros tipos de construções para uso como instalações militares. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante Planos Internos que integram o Sistema do Plano Diretor da Marinha do Brasil (SPD-MB). Este é um sistema integrado de gestão que é tanto um instrumento de apoio à tomada de decisão, quanto de planejamento estratégico, programação, execução, controle e avaliação, permitindo que as ações sejam implementadas com eficiência e eficácia, com o propósito de atingir, com efetividade, os objetivos estabelecidos e otimizando o emprego dos recursos confiados à Marinha pela sociedade. |
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