Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1036 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1138 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1138 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
1138 |
Acao |
1E38 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Urbanização de Fundo de Vale do Córrego Bandeira em Campo Grande no Mato Grosso do Sul |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso do Sul - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2001 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir os impactos causados pelas cheias no município, através do disciplinamento das águas do vale do córrego Bandeira e urbanização das áreas marginais para proteção. |
descricao |
Canalização e urbanização do fundo do vale do córrego Bandeira entre as avenidas Três Barras e Ernesto Geisel, com 8.200 metros de extensão; erradicação das erosões e implantação das vias marginais . |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, Lei das Águas, de 08 de janeiro de 1997 e Lei 10.683, Art. 27, XIII, i (Estabelece como competência do MI obras contra a seca e de infra-estrutura hídrica), de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Apresentação do Plano de Trabalho, análise do plano, celebração de convênio, análise dos relatórios técnicos e fotográficos e visitas técnicas para o acompanhamento da obra. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
1138 |
Acao |
1O90 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Recuperação e Conclusão dos Diques e Macrodrenagem de Porto Murtinho no Estado do Mato Grosso do Sul |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso do Sul - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proteger a cidade de Porto Murtinho contra as cheias do Rio Paraguai. |
descricao |
Obras de recuperação do dique de proteção da cidade de Porto Murtinho e conclusão e recuperação do sistema de macrodrenagem. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, Lei das águas, de 08/01/1997 e Lei 10.683 art. 27, XIII (estabelece como competência do MI obras contra a seca e de infra estrutura hídrica) de 28/05/2003 |
Detalhamento |
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