Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
8062 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Recursos Humanos para Projetos de Infra-estrutura Hídrica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Técnico capacitado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Formar expertise técnica necessária para a elaboração de estudos, planos e projetos, recuperação, construção, manutenção e segurança de obras de infra-estrutura hídrica referentes a abastecimento humano, macrodrenagem e controle de erosão marítima. |
descricao |
Capacitação de profissionais de nível superior para a elaboração de estudos, planos e projetos, recuperação, construção, manutenção e segurança de obras de infra-estrutura hídrica referentes a abastecimento humano, macrodrenagem e controle de erosão marítima. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, Lei das águas, de 08/01/1997 e Lei 10.683 art. 27, XIII (estabelece como competência do MI obras contra a seca e de infra estrutura hídrica) de 28/05/2003 |
Detalhamento |
Serão capacitados técnicos de forma direta e através de formação de convênios. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
8621 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Estudos para Obras de Infra-Estrutura Hídrica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar estudos que subsidiarão a elaboração de projetos de infra-estrutura hídrica. |
descricao |
Elaboração de estudos de reconhecimento, tecnico-econômicos, estudos de pré-viabilidade, estudos de viabilidade e estudos ambientais (EIA´s) para a elaboração de projetos de obras hídricas de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional de acordo com a portaria nº 70 de 03/02/2004. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/03 Art. 27, XIII, I (estabelece que as obras contra as secas e de infra-estrutura como área de competência do MI) , Lei nº 6.662, de 25.06/79 e Decreto nº 89.496, de 29/03/84 e Portaria nº 70 do MI de 03/02/2004.Lei nº 10.204/2001, que altera a Lei 4.229/1963 - Lei de criação do DNOCS. |
Detalhamento |
Através de Processo Licitatórios e celebração de convênios com órgãos de meio ambiente dos Estados e Municípios. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
8621 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estudos para Obras de Infra-Estrutura Hídrica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar estudos que subsidiarão a elaboração de projetos de infra-estrutura hídrica. |
descricao |
Elaboração de estudos de reconhecimento, tecnico-econômicos, estudos de pré-viabilidade, estudos de viabilidade e estudos ambientais (EIA´s) para a elaboração de projetos de obras hídricas de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional de acordo com a portaria nº 70 de 03/02/2004. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/03 Art. 27, XIII, I (estabelece que as obras contra as secas e de infra-estrutura como área de competência do MI) , Lei nº 6.662, de 25.06/79 e Decreto nº 89.496, de 29/03/84 e Portaria nº 70 do MI de 03/02/2004.Lei nº 10.204/2001, que altera a Lei 4.229/1963 - Lei de criação do DNOCS. |
Detalhamento |
Através de Processo Licitatórios e celebração de convênios com órgãos de meio ambiente dos Estados e Municípios. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
8621 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Estudos para Obras de Infra-Estrutura Hídrica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Aquifero de Rio Branco - No Estado do Acre - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1036 |
Acao |
101N |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Integração das Bacias dos Rios Jaguaribe/Poti/Longá, Acaraú/Coreaú, Mamanguape/Gramame/Apodi/Piranhas Açu no Nordeste Setentrional |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aumentar a oferta hídrica per capita a médio prazo para consumo residencial e comercial, viabilizando maior igualdade de oportunidades de emprego e renda para a população residente através da garantia de fornecimento de água para o uso múltiplo, especialmente pelos rios intermitentes, com prioridade para as áreas de maior densidade demográfica. |
descricao |
Implantação de infra-estrutura hídrica entre os estados do Nordeste que permita o armazenamento, a captação e distribuição de água aduzida pela integração do Rio São Francisco com a bacia de rios do Nordeste, com déficit de água para abastecimento, e destes até os usuários (núcleos urbanos abastecidos, várzeas, pequenos produtores e áreas irrigáveis). |
Base_Legal |
Lei nº 9.433 - Lei das Águas, de 08 de janeiro de 1997, Lei nº 10.638, de 06 de janeiro de 2003, que instituiu o PROSECA |
Detalhamento |
De forma direta, executada pelo ministério/SIH, por meio da celebração de ocntrato com empresas (concorrência pública), com base em termos de referência definidos em Planos de Trabalho. Serão feitos também possivelmente convênios com órgãos federais ou estaduais. |
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