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Governo e Política - Ano:2009,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:241,Programa:1384,Acao:0573,Localizador:0001,Descricao_Acao:Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa,Des

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

241

Programa

1384

Acao

0573

Localizador

0001

Descricao_Acao

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA IDOSA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar renda mensal de 1 salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família, de modo a ampliar a cidadania dessas pessoas.

descricao

Efetivação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da CF/88; art.20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme estabelecido na LOAS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:242,Programa:1384,Acao:0565,Localizador:0001,Descricao_Acao:Renda Mensal Vitalícia por Invalidez,Descricao_Localizador:Nacional - 5590

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2009

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

242

Programa

1384

Acao

0565

Localizador

0001

Descricao_Acao

Renda Mensal Vitalícia por Invalidez

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Pessoa com deficiência atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar às pessoas com invalidez o benefício da renda mensal vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74, desde que tenham contribuído com a Previdência Social, no mínimo por 12 meses, ou tenham exercido atividade remunerada anteriormente não coberta pela Previdência Social por mais de 05 anos.

descricao

Garantia da viabilização do pagamento do benefício de renda mensal vitalícia, criado no âmbito da Previdência Social, às pessoas com deficiência amparadas pela Lei nº 6.179/74. Esse benefício foi extinto a partir de 01 de Janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. No entanto, o direito à manutenção do benefício, já concedido, foi assegurado na Lei 8.742/93 - LOAS art. 40. Sendo assim, a permanência desta ação orçamentária se dá para que o pressuposto desse artigo se cumpra, ou seja, para que não haja dissolução de continuidade no atendimento à população anteriormente contemplada com o benefício previdenciário durante o processo de transição de um para outro sistema. É, assim, um benefício em extinção, uma vez que apenas é mantido para aqueles que foram inseridos quando ainda da vigência da legislação anterior, com base no pressuposto do direito adquirido. A partir da lei orçamentária de 2004, os recursos para pagamento da RMV e despesas operacionais foram alocados no orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social.

Base_Legal

Art. 40 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e Lei 6.179/74 - Renda Mensal Vitalícia.

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:242,Programa:1384,Acao:0575,Localizador:0001,Descricao_Acao:Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Defic

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2009

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

242

Programa

1384

Acao

0575

Localizador

0001

Descricao_Acao

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Pessoa com deficiência atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar renda mensal de 1 salário mínimo à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família, de modo a ampliar sua cidadania.

descricao

Efetivação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Base_Legal

Art. 203 e 204 da CF/88 e art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:242,Programa:1384,Acao:0575,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pesso

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2009

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

242

Programa

1384

Acao

0575

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Pessoa com deficiência atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar renda mensal de 1 salário mínimo à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família, de modo a ampliar sua cidadania.

descricao

Efetivação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Base_Legal

Art. 203 e 204 da CF/88 e art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:2060,Localizador:0001,Descricao_Acao:Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Sit

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2009

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

2060

Localizador

0001

Descricao_Acao

Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Criança/ adolescente atendido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir às crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, família e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima.

descricao

Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercício de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famílias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à família, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa Família e Portarias Complementares.

Detalhamento

A participação da União no cofinanciamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O cofinanciamento é destinado aos municípios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente.


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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