Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
58101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1342 |
Acao |
7618 |
Localizador |
0111 |
Descricao_Acao |
Implantação de Terminal Pesqueiro |
Descricao_Localizador |
No MunicÃpio do Recife - PE - 58101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Orgao_Superior |
58000-Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
TERMINAL IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aumentar a qualidade do pescado desembarcado e o controle geral da atividade pesqueira, facilitando o transbordo, o escoamento, a comercialização de produtos, o aumento da oferta de pescado às populações nas áreas de abrangência destas unidades e a redução dos custos. Isso permitirá ofertar produtos a preços mais baixos ao consumidor e diminuirá a defasagem de preços pagos ao pescador. Implantar infra-estrutura de recepção, armazenamento, beneficiamento e comercialização do pescado, em pontos estratégicos da costa brasileira, com capacidade, qualidade operacional, estrutura de custos e receitas, capazes de garantir condições competitivas para a produção pesqueira nacional, bem como a sustentabilidade econômico-financeira dos terminais. |
descricao |
Recuperação, ampliação, custeio, manutenção e promoção das cadeias produtivas da aqüicultura e pesca nacionais de Terminais Pesqueiros Públicos (TTP), a partir da consolidação de uma rede ordenada e integrada de serviços de recepção, movimentação, armazenagem, beneficiamento, comercialização e escoamento de pescados e de mercadorias relacionadas. É prevista nos Terminais Pesqueiros Públicos a dotação de infra-estruturas que possam atender com tecnologia e padrões sanitários adequados à s seguintes demandas, entre outras: i) descarga, transporte, manuseio, classificação e pesagem de pescado; ii) beneficiamento, comercialização, estatÃstica e armazenagem de pescado; iii) fabricação e armazenagem de gelo; iv) comercialização de vÃveres, combustÃvel, petrechos, energia elétrica, água e gelo para o abastecimento de embarcações pesqueiras; v) aproveitamento industrial de resÃduos e rejeitos do manuseio e do beneficiamento de pescado; vi) reparos e manutenções de embarcações pesqueiras; vii) formação, capacitação e qualificação de pessoal para o desempenho da atividade pesqueira; viii) serviços bancários, de comunicações, de alimentação e ambulatoriais destinados a atender os usuários dos TPP; e ix) fiscalização e inspeção do exercÃcio da atividade pesqueira, envolvendo questões trabalhistas, sanitária, aduaneira, fazendária, ambiental e marÃtima, realizadas pelos órgãos competentes. |
Base_Legal |
Lei 10.683, de 28/05/03 e suas alterações; Decreto 4.670 de 10/04/03 e Decreto-Lei 221, de 1967. |
Detalhamento |
Execução direta, transferência voluntária, editais, convênios e instrumentos congêneres com entidades parceiras, tais como prefeituras municipais, governos estaduais e organizações privadas sem fins lucrativos. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
58101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1342 |
Acao |
7618 |
Localizador |
0113 |
Descricao_Acao |
Implantação de Terminal Pesqueiro |
Descricao_Localizador |
No MunicÃpio de Ilhéus - BA - 58101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Orgao_Superior |
58000-Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TERMINAL IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
58101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1342 |
Acao |
8038 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da Pesca |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 58101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Orgao_Superior |
58000-Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca demonstrativos para geração de material de divulgação, como vÃdeos e cartilhas. Garantir o acesso à s tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem em melhorias nas condições laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas incidentais e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxÃlio a pesca, como dados de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas. Desenvolver projetos de instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas. |
descricao |
Indução de estudos de viabilidade técnica das pescarias alternativas, abrangendo variáveis ambientais, sociais e econômicas. Realização de cruzeiros de pesca prospectivos para produção de material de divulgação. Instalação de atratores flutuantes para a pesca de grandes peixes pelágicos. Proporcionar a transferência tecnológica da informação por meio da promoção de eventos com a participação do setor produtivo de captura e de insumos para a pesca. |
Base_Legal |
Lei 10.683, de 28/05/03 e suas alterações; Decreto 4.670 de 10/04/03. |
Detalhamento |
Execução direta na organização dos cruzeiros de pesca demonstrativos e instalação de atratores flutuantes. Formação de parcerias com o setor produtivo e demais órgãos do Governo Federal para operacionalização dos projetos. Divulgação dos resultados junto ao setor interessado. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
58101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1342 |
Acao |
8038 |
Localizador |
0040 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da Pesca |
Descricao_Localizador |
Na Região Sul - 58101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Orgao_Superior |
58000-Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca demonstrativos para geração de material de divulgação, como vÃdeos e cartilhas. Garantir o acesso à s tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem em melhorias nas condições laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas incidentais e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxÃlio a pesca, como dados de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas. Desenvolver projetos de instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas. |
descricao |
Indução de estudos de viabilidade técnica das pescarias alternativas, abrangendo variáveis ambientais, sociais e econômicas. Realização de cruzeiros de pesca prospectivos para produção de material de divulgação. Instalação de atratores flutuantes para a pesca de grandes peixes pelágicos. Proporcionar a transferência tecnológica da informação por meio da promoção de eventos com a participação do setor produtivo de captura e de insumos para a pesca. |
Base_Legal |
Lei 10.683, de 28/05/03 e suas alterações; Decreto 4.670 de 10/04/03. |
Detalhamento |
Execução direta na organização dos cruzeiros de pesca demonstrativos e instalação de atratores flutuantes. Formação de parcerias com o setor produtivo e demais órgãos do Governo Federal para operacionalização dos projetos. Divulgação dos resultados junto ao setor interessado. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
58101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1342 |
Acao |
8040 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Fomento à Implantação de Dispositivos de Exclusão de Arrasto |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 58101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Orgao_Superior |
58000-Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Dispositivo implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a instalação de dispositivos de exclusão de arrasto - DEA, a fim de minimizar os impactos da pesca de arrasto de fundo em águas costeiras, com a delimitação dos espaços de pesca. Incentivar a participação das comunidades de pescadores artesanais na gestão dos recursos costeiros. Promover o cumprimento das medidas de ordenamento da pesca costeira, em especial o combate à pesca ilegal em áreas de exclusão. Proteger as formas jovens, garantindo o acesso aos recursos pesqueiros às gerações futuras. |
descricao |
Identificação de áreas passÃveis de abrigar a instalação dos dispositivos de exclusão de arrasto, bem como o desenvolvimento, a construção e a implementação das unidades e módulos. Instalação de comitês de gestão envolvendo os pescadores locais, governo e comunidade cientÃfica para o monitoramento participativo da atividade de pesca, incluindo estudos de eficácia dos dispositivos instalados. |
Base_Legal |
IN IBAMA Nº125/2006. |
Detalhamento |
Execução direta e descentralizada por meio de contratos, parcerias e convênios com instituições de ensino e pesquisa, entre outros. |
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