Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
58101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1344 |
Acao |
8889 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Extensão AqüÃcola |
Descricao_Localizador |
Nacional - 58101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Orgao_Superior |
58000-Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Piscicultor atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar iniciativas de assistência técnica e extensão em aqüicultura, com foco na produção de pequena e média escala. |
descricao |
Estabelecimento de diretrizes para a extensão em aqüicultura, prestação de apoio à execução de cursos de capacitação para extensionistas, bem como capacitação e prestação de assistência técnica a pequenos e médios aqüicultores. |
Base_Legal |
Lei 10.683, de 28/05/03 e suas alterações; Decreto 4.670/03; Decreto-Lei 221/67. |
Detalhamento |
Execução através da transferência, por meio de convênios, parcerias, descentralização de créditos e outros instrumentos. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
58101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1342 |
Acao |
106R |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Adequação de Acessos Aquaviários |
Descricao_Localizador |
Nacional - 58101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Orgao_Superior |
58000-Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Acesso aquaviário adequado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar e adequar acessos aquaviários marÃtimos e interiores, visando a qualificação do percurso e a segurança da via navegável, de forma a proporcionar maior efetividade e redução de custos nas atividades de embarcações pesqueiras, o que por sua vez, promoverá a otimização da cadeias produtivas pesqueiras, especialmente nas atividades de recepção e escoamento dos produtos e subprodutos. |
descricao |
Realização de intervenções que resultem no implante ou na adequação de acessos aquaviários de pequeno vulto que permitam a efetividade do deslocamento de embarcações pesqueiras em locais carentes de tais serviços. As intervenções, obedecendo a condicionantes locais e respeitando quadros e protocolos legais, podem abranger, entre outros: molhes de proteção, dragagens de aprofundamento e manutenção, sinalização, balizamento, contenção de margens, áreas de manobra e fundeio, bem como acessos a essas estruturas. |
Base_Legal |
Lei 10.683, de 2003 e suas alterações; Decreto 4.670, de 2003 e Decreto-Lei 221, de 1967. |
Detalhamento |
Execução direta, transferência voluntária, editais, convênios e instrumentos congêneres com entidades parceiras, tais como prefeituras municipais, governos estaduais e organizações privadas sem fins lucrativos. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
58101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 58101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Orgao_Superior |
58000-Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
58101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 58101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Orgao_Superior |
58000-Ministério da Pesca e Aqüicultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0909 |
Acao |
0265 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Decreto nº 175, de 1991) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Amparar o produtor rural e suas cooperativas, participantes do programa, na liquidação de obrigações financeiras de crédito rural e na indenização de recursos próprios utilizados no custeio rural, quando ocorrerem perdas de bens, rebanhos e plantações em virtude de fenômenos naturais fortuitos ou pragas e doenças sem método difundido de combate, que seja técnica e economicamente exeqüÃvel. |
descricao |
Transferência de recursos financeiros ao Banco Central do Brasil, administrador do PROAGRO, para a efetivação das indenizações e restituições devidas aos produtores rurais e suas cooperativas. |
Base_Legal |
Leis nº s: 8.171/1991; 5.969/1973; Decreto nº s 175/1991; Resoluções Bacen nº s: 1.855/1991; 2.103/1994; 2.629/1999. |
Detalhamento |
O Banco Central solicita ao Tesouro Nacinoal, para este repassar os recursos orçamentários para que aquela Autarquia proceda ao pagamento das indenizações solicitadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural. |
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