Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0809 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da DÃvida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ressarcir o Gestor do Fundo de Amortização da DÃvida Pública Mobiliária Federal - FAD das despesas ocorridas com a alienação de ações de propriedade da União que não envolvam perda de controle acionário e estejam depositadas no FAD. |
descricao |
Pagamento das despesas, encargos e emolumentos relacionados com a alienação das ações de propriedade da União. |
Base_Legal |
Lei nº 9.069, de 1995; Lei Complementar nº 101 (art.44), de 2000; Decreto nº 1.312, de 1994 |
Detalhamento |
Realizar proposta orçamentária, aprovação, acompanhamento das despesas e registro no SIAFI |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
09LK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização Internacional do Açúcar - OIA (MAPA) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer a atuação do Brasil no Fórum Internacional do Comércio do Açúcar. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para a participação nas decisões dos paÃses produtores e exportadores de açúcar e a participação em assembléias e seminários patrocinados pela Organização Internacional do Açucar - OIA. |
Base_Legal |
DL nº 50, de 23/5/1996 e Decreto 3.322, de 30/12/1999. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0007 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Agência Internacional de Pesos e Medidas - BIPM (MDIC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter a rastreabilidade dos padrões nacionais brasileiros ao sistema internacional, com o objetivo de assegurar a confiabilidade das medições efetuadas em todo o PaÃs. |
descricao |
Contribuição anual e participação técnica junto à Agência Internacional de Pesos e Medidas - BIPM. |
Base_Legal |
Com base na Convenção do Metro, em 20/05/1875: "Art 1º - As altas partes contratantes se engajam em efetuar e manter o por meio de gastos comuns, um Bureau Internacional de Pesos e Medidas, cientÃfico e permanente , com sede em Paris". |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Global Environment Facility - GEF (MP) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o desenvolvimento de projetos nas áreas de diversidade biológica, proteção das águas internacionais, mudança do clima e proteção à camada de ozônio. |
descricao |
Contribuição financeira para financiar projetos relacionados à proteção ambiental, por meio de cota de DES - Direitos Especiais de Saques em PaÃses em desenvolvimento. |
Base_Legal |
Resolução nº 94-2, de 24/5/94 da Diretoria Executiva do Banco Mundial; Decreto Legislativo nº 266/2000 de 29/12/00; Mensagem 126/2008 atualmente no CN para publicação de novo decreto legislativo. |
Detalhamento |
A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno. |
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