Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0C37 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Convenção Sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo) (MMA) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a participação do Brasil junto à Convenção Sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo). |
descricao |
O Brasil ratificou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs, em 16 de junho de 2004, tornando-se parte da mesma no nonagésimo dia após essa data - 14 de setembro de 2004. Esta Convenção destaca-se por incluir no seu escopo a determinação de obrigações dos PaÃses Parte de adotarem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida - produção, importação, exportação, disposição e uso das substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs. Numa posição preventiva, a Convenção determina que os governos promovam as melhores tecnologias e práticas no seu campo tecnológico e previnam o desenvolvimento de novos POPs em suas plantas industriais. Define como objetivo a proteção da saúde humana e do meio ambiente dos efeitos danosos dos POPs e extrapola os limites das boas intenções e nos apresenta opções inovadoras e objetivas de ação em prol do desenvolvimento sustentável. |
Base_Legal |
Decr Leg 204, de 7/5/2004, e Decreto nº 5.472, de 20/6/2005 |
Detalhamento |
Transferência de recursos à Convenção de Estocolmo |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0C38 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Convenção Sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias QuÃmicas e Agrotóxicos Perigosos (Convenção de Roterdã) (MMA) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a participação do Brasil junto à Convenção sobre o procedimento de consentimento prévio informado para o comércio internacional de certas substâncias quÃmicas e agrotóxicos perigosos (Convenção de Roterdã). |
descricao |
Em 2004, através do Decreto nº 5.360, de 31 de janeiro de 2005, promulgou-se o texto da Convenção de Roterdã que trata do Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias QuÃmicas e Agrotóxicos Perigosos. Ao fazer isso, o Brasil se tornou Parte da Convenção, que estabelece um procedimento decisório nacional para a importação e exportação de substâncias quÃmicas e produtos perigosos, bem como a divulgação de tais decisões à s demais Partes, objetivando a promoção da responsabilidade compartilhada e de esforços cooperativos no comércio destes produtos, com vistas à proteção da saúde humana e do meio ambiente. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.360, de 31/1/2005 |
Detalhamento |
Transferência de recursos à Convenção de Roterdã |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0C39 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à International Tropical Timber Organization - ITTO (MMA) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a participação do Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO. |
descricao |
A contribuição visa atender aos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO. |
Base_Legal |
Acordo Internacional da Madeira |
Detalhamento |
A contribuição permite a plena participação do Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO, permitindo a continuidade do acesso do PaÃs ao financiamento destinados aos projetos de cooperação técnica e a realização de estudos e atividades custeados pela organização. A realização da contribuição é essencial para a garantir a plena participação do Brasil na organização, inclusive votando e sendo votado para os cargos de direção da organização, definindo posições de interesse do Brasil nas polÃticas internacionais de florestas.No ano de 2007 o Conselho da ITTO regulamentará o novo Acordo Internacional de Madeiras Tropicais (ITTA 2006), estabelecendo diretrizes de funcionamento da Organização para os próximos dez anos, e a não participação do Brasil neste processo terá significativas implicações polÃticas para o Brasil no cenário internacional nesse perÃodo. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0C41 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Grupo de Trabalho sobre Previdência Privada - OCDE (MPS) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o aprimoramento e a troca de experiências sobre os sistema de previdência complementar. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva ao Grupo de Trabalho sobre Previdência Privada criado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. |
Base_Legal |
Carta EB/2005.103, da OCDE datado de 2.11.05, em resposta à solicitação oficial do então Embaixador do Brasil na França, o Ministro Sérgio Amaral, formulada por meio da Carta nº 5, de 26.11.03. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0C56 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Federação Internacional de Arquivos de Filmes - FIAF (PR) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetuar pagamento da anuidade junto a Federação Internacional de Arquivo de Filmes - FIAF, garantindo contrapartida técnica para a preservação do acervo; migração para formatos digitais e capacitação profissional. |
descricao |
Criada em Paris em 1938, FIAF é uma associação colaborativa dos mais importantes arquivos fÃlmicos mundiais cujos propósitos foram sempre os de assegurar a preservação apropriada dos filmes e a sua a exibição Atualmente mais de 120 arquivos em aproximadamente 65 paÃses colecionam, restauram, e exibem filmes e documentação de cinema cobrindo a inteira história da filmografia. |
Base_Legal |
Lei 8.159/91 ; Portaria 496/96 MJ |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva |
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