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Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0C38,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Convenção Sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Info

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0C38

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Convenção Sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos (Convenção de Roterdã) (MMA)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a participação do Brasil junto à Convenção sobre o procedimento de consentimento prévio informado para o comércio internacional de certas substâncias químicas e agrotóxicos perigosos (Convenção de Roterdã).

descricao

Em 2004, através do Decreto nº 5.360, de 31 de janeiro de 2005, promulgou-se o texto da Convenção de Roterdã que trata do Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos. Ao fazer isso, o Brasil se tornou Parte da Convenção, que estabelece um procedimento decisório nacional para a importação e exportação de substâncias químicas e produtos perigosos, bem como a divulgação de tais decisões às demais Partes, objetivando a promoção da responsabilidade compartilhada e de esforços cooperativos no comércio destes produtos, com vistas à proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Base_Legal

Decreto nº 5.360, de 31/1/2005

Detalhamento

Transferência de recursos à Convenção de Roterdã


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0C39,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à International Tropical Timber Organization - ITTO (MMA),Des

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0C39

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à International Tropical Timber Organization - ITTO (MMA)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a participação do Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO.

descricao

A contribuição visa atender aos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO.

Base_Legal

Acordo Internacional da Madeira

Detalhamento

A contribuição permite a plena participação do Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO, permitindo a continuidade do acesso do País ao financiamento destinados aos projetos de cooperação técnica e a realização de estudos e atividades custeados pela organização. A realização da contribuição é essencial para a garantir a plena participação do Brasil na organização, inclusive votando e sendo votado para os cargos de direção da organização, definindo posições de interesse do Brasil nas políticas internacionais de florestas.No ano de 2007 o Conselho da ITTO regulamentará o novo Acordo Internacional de Madeiras Tropicais (ITTA 2006), estabelecendo diretrizes de funcionamento da Organização para os próximos dez anos, e a não participação do Brasil neste processo terá significativas implicações políticas para o Brasil no cenário internacional nesse período.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0C41,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição ao Grupo de Trabalho sobre Previdência Privada - OCDE (MPS),D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0C41

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição ao Grupo de Trabalho sobre Previdência Privada - OCDE (MPS)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar o aprimoramento e a troca de experiências sobre os sistema de previdência complementar.

descricao

Pagamento de cota contributiva ao Grupo de Trabalho sobre Previdência Privada criado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Base_Legal

Carta EB/2005.103, da OCDE datado de 2.11.05, em resposta à solicitação oficial do então Embaixador do Brasil na França, o Ministro Sérgio Amaral, formulada por meio da Carta nº 5, de 26.11.03.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0C56,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Federação Internacional de Arquivos de Filmes - FIAF (PR),D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0C56

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Federação Internacional de Arquivos de Filmes - FIAF (PR)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Efetuar pagamento da anuidade junto a Federação Internacional de Arquivo de Filmes - FIAF, garantindo contrapartida técnica para a preservação do acervo; migração para formatos digitais e capacitação profissional.

descricao

Criada em Paris em 1938, FIAF é uma associação colaborativa dos mais importantes arquivos fílmicos mundiais cujos propósitos foram sempre os de assegurar a preservação apropriada dos filmes e a sua a exibição Atualmente mais de 120 arquivos em aproximadamente 65 países colecionam, restauram, e exibem filmes e documentação de cinema cobrindo a inteira história da filmografia.

Base_Legal

Lei 8.159/91 ; Portaria 496/96 MJ

Detalhamento

Pagamento da cota contributiva


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0E44,Localizador:0056,Descricao_Acao:Contribuição ao Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF (MEC),Des

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0E44

Localizador

0056

Descricao_Acao

Contribuição ao Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF (MEC)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir financeiramente para o UNICEF em contrapartida à prestação de assistência técnica do Organismo na realização de projetos, estudos, pesquisas e apoio para execução de políticas públicas que defendam e promovam os direitos de crianças e adolescentes relacionados à educação, bem como desenvolver o intercâmbio de experiências e informações em matérias de seu âmbito de atuação entre os países participantes do Fundo.

descricao

Pagamento de cota contributiva para o desenvolvimento de projetos de assistência técnica que envolvam a realização de congressos, seminários, cursos de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, estudos e pesquisas, intercâmbios científicos e tecnológicos nas áreas relacionadas à educação, bem como para a manutenção do escritório-sede no Brasil.

Base_Legal

Decreto nº 62.125/68 - Acordo entre o Unicef e o Brasil

Detalhamento

Provisão de fundos para manutenção e realização das atividades do Organismo no Brasil, mediante transferência de recursos em parcela única.


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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