Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0C56 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Federação Internacional de Arquivos de Filmes - FIAF (PR) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetuar pagamento da anuidade junto a Federação Internacional de Arquivo de Filmes - FIAF, garantindo contrapartida técnica para a preservação do acervo; migração para formatos digitais e capacitação profissional. |
descricao |
Criada em Paris em 1938, FIAF é uma associação colaborativa dos mais importantes arquivos fÃlmicos mundiais cujos propósitos foram sempre os de assegurar a preservação apropriada dos filmes e a sua a exibição Atualmente mais de 120 arquivos em aproximadamente 65 paÃses colecionam, restauram, e exibem filmes e documentação de cinema cobrindo a inteira história da filmografia. |
Base_Legal |
Lei 8.159/91 ; Portaria 496/96 MJ |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0E44 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF (MEC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir financeiramente para o UNICEF em contrapartida à prestação de assistência técnica do Organismo na realização de projetos, estudos, pesquisas e apoio para execução de polÃticas públicas que defendam e promovam os direitos de crianças e adolescentes relacionados à educação, bem como desenvolver o intercâmbio de experiências e informações em matérias de seu âmbito de atuação entre os paÃses participantes do Fundo. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para o desenvolvimento de projetos de assistência técnica que envolvam a realização de congressos, seminários, cursos de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, estudos e pesquisas, intercâmbios cientÃficos e tecnológicos nas áreas relacionadas à educação, bem como para a manutenção do escritório-sede no Brasil. |
Base_Legal |
Decreto nº 62.125/68 - Acordo entre o Unicef e o Brasil |
Detalhamento |
Provisão de fundos para manutenção e realização das atividades do Organismo no Brasil, mediante transferência de recursos em parcela única. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0005 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado devidas pela União, Autarquias e Fundações Públicas. |
descricao |
Pagamento de precatórios devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas em razão de Sentença Transitada em Julgado. |
Base_Legal |
CF/88, art. 100. |
Detalhamento |
Pagamento pelos Tribunais, conforme listagem encaminhada à Secretaria de Orçamento Federal, à época da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0625 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas. |
descricao |
Pagamento de sentenças judiciais no prazo de sessenta dias contados da data de trânsito em julgado, quando forem emitidas contra a União, Autarquias e Fundações Públicas e tiverem valores inferiores a sessenta salários-mÃnimos, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição, regulamentado pelo § 1º do art. 17 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que institui os Juizados Especiais CÃveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. |
Base_Legal |
CF/88, art. 100, § 3º e Lei 10.259, de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento pelos Tribunais, em até 60 dias após a entrega da requisição à autoridade citada. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
09LK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face a obrigações financeiras da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras relacionadas à emissão de tÃtulos do Tesouro Nacional com vistas ao pagamento de: i) participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA; ii) despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A; iii) despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA; e iv) despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis não-operacionais. |
Base_Legal |
Lei nº 11.483, de 31/05/2007. |
Detalhamento |
Emissão de tÃtulos para arcar com despesas obrigatórias de responsabilidade do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, constituÃdo conforme Art. 5º e 6º da Lei 11.483, de 31/05/2007. |
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