Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
0773 |
Acao |
2077 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Gestão da DÃvida Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONTRATO GERIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer suporte jurÃdico e administrativo quanto ao lançamento de tÃtulos nos mercados interno e externo, objetivando obter conformidade legal estabelecida nas praças financeiras onde são comercializados |
descricao |
Destina-se a fazer face aos custos decorrentes das emissões de tÃtulos nos mercados interno e externo, sendo utilizada para o pagamento de despesas gerais com a administração da dÃvida pública da União, considerando os tÃtulos já existentes, bem como novas emissões. Além de emissões, contemplam-se também as operações estruturadas, que envolvem troca e/ou recompra de tÃtulos. |
Base_Legal |
Decretos nº 4.118, de 07/ de fevereiro de 2002 e 4.643, de 24 de março de 2003. |
Detalhamento |
Contratação de empresas especializadas na confecção de tÃtulos de crédito, de consultorias técnicas e jurÃdicas. Deslocamentos de técnicos, elaboração de material de publicidade e contratação de veÃculos de divulgação. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
0773 |
Acao |
2077 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão da DÃvida Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato gerido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer suporte jurÃdico e administrativo quanto ao lançamento de tÃtulos nos mercados interno e externo, objetivando obter conformidade legal estabelecida nas praças financeiras onde são comercializados |
descricao |
Destina-se a fazer face aos custos decorrentes das emissões de tÃtulos nos mercados interno e externo, sendo utilizada para o pagamento de despesas gerais com a administração da dÃvida pública da União, considerando os tÃtulos já existentes, bem como novas emissões. Além de emissões, contemplam-se também as operações estruturadas, que envolvem troca e/ou recompra de tÃtulos. |
Base_Legal |
Decretos nº 4.118, de 07/ de fevereiro de 2002 e 4.643, de 24 de março de 2003. |
Detalhamento |
Contratação de empresas especializadas na confecção de tÃtulos de crédito, de consultorias técnicas e jurÃdicas. Deslocamentos de técnicos, elaboração de material de publicidade e contratação de veÃculos de divulgação. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
0773 |
Acao |
4820 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Consolidação de Contas de Entes Públicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Relatório divulgado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir a consolidação e divulgação das contas dos entes da Federação. |
descricao |
A ação tem como objetivo permitir a coleta e divulgação de dados consolidados dos entes federados. A coleta é realizada pela Caixa Econômica Federal, mediante convênio vigente até 30 de abril de 2011. |
Base_Legal |
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) e Instrução Normativa STN nº 01/97. |
Detalhamento |
Pagamento à CAIXA pelo serviço de coleta e disponibilização dos dados contábeis e fiscais, de forma a beneficiar a transparência na gestão pública ao permitir aos Tribunais de Contas, os Governos Estaduais e Municipais, os Ministérios e a sociedade civil em geral o acesso aos dados dos entes federativos. No longo prazo as informações contábeis poderão estar disponÃveis de forma mais amigável para a sociedade, com impactos inclusive na redução dos gastos hoje efetuados por Estados e MunicÃpios para a publicação dessas informações. A possibilidade de cotejo dos dados relativos à s transferências federais e os dados informados têm trazido condições para uma melhor atuação dos Ministérios no controle desses recursos. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
0909 |
Acao |
00C6 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Participação da União no Capital da Casa da Moeda do Brasil |
Descricao_Localizador |
No MunicÃpio do Rio de Janeiro - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capitalizar a Casa da Moeda do Brasil - CMB |
descricao |
Aumento de capital, visando potencializar a capacidade de execução de Projetos de Investimentos, destinados a modernização tecnológica e elevação da capacidade das linhas de produção, dedicadas à fabricação de cédulas e moedas nacionais, ofertando técnicas e processos de última geração no combate à falsificação monetária, garantindo segurança e pleno atendimento às necessidades de abastecimento no meio circulante nacional. |
Base_Legal |
Lei nº 5.895, de 19/06/1973, art. 3º incisos III e Iv, combinado com art. 5º inciso VI, e, decreto nº 2.122, de 13/01/1997, art. 7º, inciso II, combinado com art. 8º, inciso VI. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
1172 |
Acao |
1151 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Técnica para Gestão dos Projetos de Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicÃpios |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Contrato gerido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar que os projetos de modernização da gestão administrativa e fiscal sejam executados e gerenciados na forma prevista pelo Programa de Fortalecimento da Gestão Administrativa dos MunicÃpios - PNAFM. |
descricao |
Coordenação, supervisão e integração de ações de modernização administrativa e fiscal dos MunicÃpios brasileiros na preparação, contratação, execução e avaliação de projetos especÃficos a serem financiados pelo Programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
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