Ano |
Implantação da UCP no Ministério da Fazenda. |
Esfera |
Artigo 64 da Lei complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Resoluções do Senado Federal nº 64, de 1999; nº 17, de 2001; nº 43, de 2001 ; e nº 03, de 2002; Portarias do Ministério da Fazenda nº 222, de 27/08/98 e nº 213, de 02/09/2003; Contrato de Empréstimo BID nº 1194/OC-BR, assinado em 18/05/01. |
Unidade_Orcamentaria |
Apoio à elaboração dos projetos especÃficos de cada MunicÃpio; certificação da elegibilidade dos projetos apresentados pelos MunicÃpios, conforme Regulamento Operativo do Programa; coordenação da formalização dos contratos entre os MunicÃpios e o agente financeiro e supervisão de sua execução; coordenação e aprovação da programação de desembolsos entre o agente financeiro e o MunicÃpio; coordenação com o BID dos procedimentos relativos a aprovação e execução de projetos de cada MunicÃpio e apoio aos procedimentos de avaliação periódica, conforme estabelecido no Contrato de Empréstimo; apoio e coordenação das propostas de integração dos projetos e dos esforços de integração das áreas administrativa e fiscal; apoio ao intecâmbio de informações e experiências entre os projetos de cada MunicÃpio em nÃveis nacional e internacional, por meio de seminários e cursos. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
1266 |
Acao |
2066 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formulação e Coordenação de PolÃticas Econômicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Nota emitida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propor medidas e aperfeiçoamentos nos normativos legais, avaliando os efeitos econômicos e sociais de sua implementação visando promover a eficiência econômica e a inclusão social. Acompanhar e analisar a evolução dos indicadores econômicos e fiscais, com o intuito de subsidiar e coordenar as decisões de polÃtica econômica e avaliar proposições legislativas de cunho econômico. |
descricao |
Elaboração de propostas com avaliação, de forma acurada, de seus impactos sobre a economia; participação em grupos de trabalho e fóruns especializados, que concorram para o objetivo das medidas que se pretende implementar; elaboração de notas com avaliação dos indicadores econômicos e fiscais do PaÃs, confecção de estudos contemplando análises da experiência internacional com o intuito de subsidiar, no que couber, a formatação das medidas propostas para o PaÃs e elaboração de relatórios sobre o tema em avaliação. Acompanhamento dos indicadores econômicos e fiscais, com elaboração de análises, de forma a aferir a eficiência das medidas de polÃtica econômica e avaliar a conveniência e a oportunidade de implementar correção de rumos. Elaborar projeções para a evolução da economia e para os parâmetros do orçamento. Avaliar os impactos econômicos e fiscais de proposições legislativas. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003. (Artigo 10º - competência da SPE). |
Detalhamento |
Acompanhamento sistemático da legislação e estudos especÃficos sobre temas objeto de aperfeiçoamento. Acompanhamento sistemático das estatÃsticas e análises de outros órgãos; Análise da conjuntura a partir dos princÃpios da teoria econômica e da utilização de metodologia adequada ao tratamento dos dados; Redação e editoração de texto, com elaboração de gráficos e tabelas; Divulgação de Resenhas; Acompanhamento e análise da legislação e de estudos especializados para subsidiar a elaboração de notas e pareceres. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
1266 |
Acao |
2066 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Formulação e Coordenação de PolÃticas Econômicas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Nota emitida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propor medidas e aperfeiçoamentos nos normativos legais, avaliando os efeitos econômicos e sociais de sua implementação visando promover a eficiência econômica e a inclusão social. Acompanhar e analisar a evolução dos indicadores econômicos e fiscais, com o intuito de subsidiar e coordenar as decisões de polÃtica econômica e avaliar proposições legislativas de cunho econômico. |
descricao |
Elaboração de propostas com avaliação, de forma acurada, de seus impactos sobre a economia; participação em grupos de trabalho e fóruns especializados, que concorram para o objetivo das medidas que se pretende implementar; elaboração de notas com avaliação dos indicadores econômicos e fiscais do PaÃs, confecção de estudos contemplando análises da experiência internacional com o intuito de subsidiar, no que couber, a formatação das medidas propostas para o PaÃs e elaboração de relatórios sobre o tema em avaliação. Acompanhamento dos indicadores econômicos e fiscais, com elaboração de análises, de forma a aferir a eficiência das medidas de polÃtica econômica e avaliar a conveniência e a oportunidade de implementar correção de rumos. Elaborar projeções para a evolução da economia e para os parâmetros do orçamento. Avaliar os impactos econômicos e fiscais de proposições legislativas. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003. (Artigo 10º - competência da SPE). |
Detalhamento |
Acompanhamento sistemático da legislação e estudos especÃficos sobre temas objeto de aperfeiçoamento. Acompanhamento sistemático das estatÃsticas e análises de outros órgãos; Análise da conjuntura a partir dos princÃpios da teoria econômica e da utilização de metodologia adequada ao tratamento dos dados; Redação e editoração de texto, com elaboração de gráficos e tabelas; Divulgação de Resenhas; Acompanhamento e análise da legislação e de estudos especializados para subsidiar a elaboração de notas e pareceres. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0780 |
Acao |
2068 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Regulação de Atividades Econômicas em Moldes Concorrenciais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Manifestação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atuar na regulamentação das atividades de prestação de serviços públicos e de infra-estrutura, agrÃcolas, de comércio e serviços e do setor industrial, visando à eficiência econômica e ao funcionamento de mercados em ambientes concorrenciais. |
descricao |
Avaliação e/ou proposição de novos marcos e critérios regulatórios e instrumentos de polÃticas públicas setoriais. |
Base_Legal |
Lei n° 8.884/94, Lei n° 10.149/2000, Lei n° 10.742/03, Resolução CMED 3/2003, Decreto 3.520/00, Decreto 3.564/00 e Decreto 5.510/05, alterado pelo Decreto n.º 5.585/05. |
Detalhamento |
Avaliação e/ou proposição de normas e regulamentos, além de sugestões de normas e marcos regulatórios especÃficos à s agências e aos órgãos com competências reguladoras. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0780 |
Acao |
2068 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Regulação de Atividades Econômicas em Moldes Concorrenciais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Manifestação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atuar na regulamentação das atividades de prestação de serviços públicos e de infra-estrutura, agrÃcolas, de comércio e serviços e do setor industrial, visando à eficiência econômica e ao funcionamento de mercados em ambientes concorrenciais. |
descricao |
Avaliação e/ou proposição de novos marcos e critérios regulatórios e instrumentos de polÃticas públicas setoriais. |
Base_Legal |
Lei n° 8.884/94, Lei n° 10.149/2000, Lei n° 10.742/03, Resolução CMED 3/2003, Decreto 3.520/00, Decreto 3.564/00 e Decreto 5.510/05, alterado pelo Decreto n.º 5.585/05. |
Detalhamento |
Avaliação e/ou proposição de normas e regulamentos, além de sugestões de normas e marcos regulatórios especÃficos à s agências e aos órgãos com competências reguladoras. |
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