Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0776 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 25201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco Central do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0776 |
Acao |
7686 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Construção de EdifÃcio para o Meio Circulante no Rio de Janeiro - RJ |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 25201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco Central do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar o Banco Central do Brasil de instalações adequadas em localidade estratégica para o meio circulante no contexto nacional e permitir a realização das atribuições da área de jurisdição com sede no Rio de Janeiro em um único edifÃcio, com redução de diversos imóveis ocupados. |
descricao |
Elaboração de projeto e construção de edifÃcio no Rio de Janeiro, em terreno de propriedade do Banco Central. |
Base_Legal |
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , Lei 9.650, de 27 de maio de 1998. |
Detalhamento |
I) elaboração do projeto preliminar por equipe de servidores do Banco Central; II) processo de licitação para contratar os projetos básicos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado, proteção e combate a incêndio, CFTV, controle de acesso, distribuição de voz e dados, etc; III) acompanhamento da elaboração dos projetos básicos de arquitetura e engenharia; IV) processo de licitação para contratar a execução da obra com o fornecimento de material e mão-de-obra; V) fiscalização da execução da obra; VI) elaboração dos projetos de ocupação; VII) ocupação do prédio. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0776 |
Acao |
2091 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Organização do Sistema Financeiro Nacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco Central do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Decisão processual adotada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Organizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN). |
descricao |
Controle e avaliação do acesso ao Sistema Financeiro Nacional, da sua organização e das modificações estruturais das instituições que o compõem, presente o interesse público. |
Base_Legal |
Lei 4.131, de 3.9.1962; Lei nº 4.595, de 31.12.1964, Lei 4.728, de 14.7.1965; Lei n° 5.764, de 16.12.1971; Lei 6.404, de 15.12.1976; Lei n° 6.981, de 30.3.1982; Lei 8.177, de 01.03.1991; Lei n° 9.790, de 23.3.1999; Lei n° 10.194, de 14.02.2001; Lei 10.303, de 31.10.2001; Lei n° 10.406, de 10.1.2002; Lei n° 11.795, de 8.10.2008. |
Detalhamento |
a) Avaliação das instituições componentes do sistema financeiro nacional, por ocasião de novas concessões, quanto ao cumprimento das normas e limites operacionais; b) Avaliação dos projetos de acesso ao SFN; c) Avaliação dos atos de concentração das instituições integrantes do SFN e seus efeitos sobre a concorrência; d) Avaliação dos pretendentes a exercer controle societário ou a administração das instituições integrantes do SFN, com vistas a verificar o preenchimento por eles dos quesitos estabelecidos na norma legal e regulamentar, relativos a capacidade econômico financeira, capacitação técnica e a idoneidade. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0776 |
Acao |
2099 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Regulamentação do Sistema Financeiro Nacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco Central do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Norma publicada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Regulamentar o Sistema Financeiro Nacional. |
descricao |
Desenvolvimento de estudos e elaboração de normas relativas ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, envolvendo inclusive a análise da regulamentação do sistema financeiro internacional, com vistas à adoção de padrões internacionais para a equalização de procedimentos. |
Base_Legal |
Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, Lei 4.829, de 05 de novembro de 1965; Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971; Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974 e alterada pela Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983; Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, alterada pela Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007; Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976; Lei 7.357, de 2 de setembro de 1985; Lei 7.684, de 2 de dezembro de 1988; Lei 8.177, de 01 de março de 1991, e Decreto-lei 2.291, de 21 de novembro 1986; Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997; Lei 9.613, de 3 de março de 1998; Lei 10.150, de 21 de dezembro de 2000; Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001; Lei 10.214, de 27 de março de 2001; Lei 10.735, de 11 de setembro de 2003; Lei 10.931, de 10 de agosto de 2004 e Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008. |
Detalhamento |
Realização de estudos e análises e elaboração de relatórios, minutas de normativos, votos, quadros comparativos, pareceres e notas técnicas; participação em conselhos gestores e grupos técnicos; participação de discussões promovidas por órgãos do governo, organismos reguladores internacionais, demais unidades envolvidas com a ação de normatização e entidades e associações de classe. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0776 |
Acao |
2832 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Supervisão do Sistema Financeiro Nacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco Central do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Supervisão realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Acompanhar e monitorar o comportamento das instituições integrantes do mercado financeiro, atuando com vistas à solidez e à eficiência do Sistema Financeiro Nacional. |
descricao |
Supervisão direta das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, abrangendo atividades como "rating", inspeções geral e modular, verificação especial, avaliação de controles internos e conformidade, instauração e decisão de processos administrativos punitivos,etc, bem como o acompanhamento e o monitoramento indireto dessas instituições e dos mercados financeiros, avaliação de cenários, realização de testes de estresse, controle dos riscos assumidos pelas instituições financeiras dentro dos limites estabelecidos pela regulação prudencial, realização de reuniões de coordenação das atividades e dos grupos de trabalho voltados para o aperfeiçoamento dos sistemas e das ferramentas de uso da área. |
Base_Legal |
Leis nºs 4.595, de 31.12.1964, 4.728, de 14.7 .1965, 4.829, de 5.11.1965, 6.099, de 12 .9.1974 e Alterada pela Lei nº 7.132, de 26.10.1983 e 8.177, de 1.3.1991, 6.024, de 13.3.1974, 9.613, de 3/3/1998, 9.784, de 29/1/1999, 9.873, de 23.11.1999, 10.755, de 3.11.2003, Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001 e Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.1986. |
Detalhamento |
Realização da supervisão e do monitoramento da atuação das instituições financeiras e das demais sociedades que operam no mercado financeiro. Apuração das infrações à s normas legais e regulamentares instituÃdas. Instauração, exame e acompanhamento de processos punitivos. Monitoramento dos mercados financeiros. Atendimento à denúncias e reclamações dos cidadãos e atendimento de demandas dos diversos poderes. |
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