Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1448 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8034 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8034 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
8034 |
Acao |
20B7 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de AuxÃlio Financeiro |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio processado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir os procedimentos relativos à concessão, manutenção, pagamento e cessação dos serviços e benefÃcios de auxÃlio financeiro destinado aos jovens. |
descricao |
Pagamento do agente operador do ProJovem, inclusive para auditoria e controle sobre a operacionalização do Programa. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005. |
Detalhamento |
Repasse de recursos a instituição oficial de crédito |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
1061 |
Acao |
6372 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação para a Educação Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade de ensino equipada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a melhoria da qualidade na educação e do processo de ensino-aprendizagem da escola pública, por intermédio do uso pedagógico das Tecnologias nos processos educacionais. |
descricao |
A ação é implementada no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacinal (ProInfo), bem como nos programas da SEED que promovem prospecção, implementação, expansão e a integração das Tecnologias nos processos de ensino-aprendizagem, prevendo a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de informática e outras tecnologias para Escolas Públicas de Ensino Fundamental e Médio e de Educação Especial e para Bibliotecas. Esses projetos devem prever também a pesquisa, o desenvolvimento e a manutenção de soluções multimÃdia em módulos aplicáveis à educação a distância, bem como desenvolvimento e manutenção de ambientes virtuais de aprendizagem, além de suporte técnico e pedagógico para as ações de capacitação técnica de recursos humanos, apoio técnico com orientação pedagógica a estudos e pesquisas, viabilização de interfaces com o INEP, organismos nacionais e internacionais e apoio ao processo de adesão dos estados, municÃpios e escolas. Comtempla, ainda, o acompanhamento e avaliação através do desenvolvimento de ferramentas sistêmicas dos programas de introdução de Tecnologias na educação, gerando relatórios detalhados por Escolas, Municipios, Estados e com consolidação nacional. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 206; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação); Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Portaria 522, de 09 de abril de 1997 (Criação do ProInfo) Protocolo de Cooperação Técnica nº 1, de 2 de junho de 1995, celebrado entre os Ministérios das Comunicações, da Educação e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República: implanta a TV Escola, a partir de 4 de setembro de 1995.· Resolução nº 15, de 6 de junho de 1995: (FNDE): institui o Programa de Apoio Tecnológico à s Escolas das Redes Estadual e Municipal do Ensino Fundamental, estabelecendo o mÃnimo de 250 alunos para atendimento.· Instrução nº 1, de 12 de junho de 1995 (FNDE): dispõe sobre a operacionalização do Programa de Apoio Tecnológico à s Escolas de Ensino Fundamental;· Resolução nº 21, de 7 de agosto de 1995: estende o apoio previsto na Resolução nº. 15 para escolas com mais de 100 alunos.(devemos colocar todas as portarias do PAC/PDE aqui tb) |
Detalhamento |
Os projetos de tecnologia aplicada à educação são desenvolvidos pela Secretaria de Educação a Distância do MEC que de forma centralizada adquire os equipamentos para montagem nos pontos de atendimento através de processos licitatórios e os projetos de apoio são executados em parceria com os Governos Federal, Estaduais e Municipais, além de Instituições de Ensino Superior, e Pólos de Capacitação, Organismos Internacionais, Entidades Públicas e Privadas, sem fins lucrativos mediante descentralização, convênios e contratos. |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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