Ano |
Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. |
Esfera |
A ação será implementada mediante assistência técnica, financeira e pedagógica à s Secretarias Municipais de Educação. A implementação será feita por intermédio de projeto de cooperação técnica com organismos internacionais, órgãos governamentais e órgãos não-governamentais e/ou por meio de parceria entre a Secretaria de Educação Básica - SEB, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, os entes federados, o Conselho Nacional de Educação-CNE, Instituições de Ensino Superior Públicas e outras Secretarias do Ministério da Educação, além da atuação de atores externos compreendendo os conselheiros municipais de educação, conselheiros escolares, dirigentes e técnicos das secretarias estaduais e municipais de educação e gestores municipais de planejamento educacional. A assistência financeira será processada mediante a apresentação de projetos educacionais elaborados sob a forma de plano de trabalho e celebração de convênio especÃfico para a viabilização desta ação, podendo ainda ser realizada com a cooperação com organismo internacional. |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AD |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Formação de Profissionais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar, aos profissionais, oportunidades de formação continuada com conteúdos inovadores. Capacitar também gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, e educadores sociais para o desenvolvimento das atividades com os jovens. |
descricao |
Implementação de projetos de formação, programação de cursos, seminários e oficinas, produção de material didático-pedagógico especÃfico voltado à disseminação de metodologias inovadoras na educação de jovens, assim como implementação de programa de capacitação em escala nacional para gestores estaduais e municipais de assistência social, técnicos do CRAS, os educadores sociais e instrutores. Os profissionais que atuarão no ProJovem terão uma formação especÃfica. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
Mediante transferência legal ou celebração de convênios,contratos, acordos ou ajustes com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, organizações não-governamentais, organismos internacionais e entes federados. Estão previstas também atividades a serem executadas de forma direta pela Presidência da República ou pelos Ministérios Gestores do Programa. Os recursos serão descentralizados pela Presidência da República aos Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). |
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