Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AD |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Formação de Profissionais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar, aos profissionais, oportunidades de formação continuada com conteúdos inovadores. Capacitar também gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, e educadores sociais para o desenvolvimento das atividades com os jovens. |
descricao |
Implementação de projetos de formação, programação de cursos, seminários e oficinas, produção de material didático-pedagógico especÃfico voltado à disseminação de metodologias inovadoras na educação de jovens, assim como implementação de programa de capacitação em escala nacional para gestores estaduais e municipais de assistência social, técnicos do CRAS, os educadores sociais e instrutores. Os profissionais que atuarão no ProJovem terão uma formação especÃfica. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
Mediante transferência legal ou celebração de convênios,contratos, acordos ou ajustes com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, organizações não-governamentais, organismos internacionais e entes federados. Estão previstas também atividades a serem executadas de forma direta pela Presidência da República ou pelos Ministérios Gestores do Programa. Os recursos serão descentralizados pela Presidência da República aos Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AD |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formação de Profissionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar, aos profissionais, oportunidades de formação continuada com conteúdos inovadores. Capacitar também gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, e educadores sociais para o desenvolvimento das atividades com os jovens. |
descricao |
Implementação de projetos de formação, programação de cursos, seminários e oficinas, produção de material didático-pedagógico especÃfico voltado à disseminação de metodologias inovadoras na educação de jovens, assim como implementação de programa de capacitação em escala nacional para gestores estaduais e municipais de assistência social, técnicos do CRAS, os educadores sociais e instrutores. Os profissionais que atuarão no ProJovem terão uma formação especÃfica. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
Mediante transferência legal ou celebração de convênios,contratos, acordos ou ajustes com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, organizações não-governamentais, organismos internacionais e entes federados. Estão previstas também atividades a serem executadas de forma direta pela Presidência da República ou pelos Ministérios Gestores do Programa. Os recursos serão descentralizados pela Presidência da República aos Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
1061 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Instrução Normativa SECOM nº 28, de 06 de junho de 2002. |
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
1061 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Instrução Normativa SECOM nº 28, de 06 de junho de 2002. |
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados, ativos, de acordo com a Lei nº 9.527/97, ou mediante requisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
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