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Governo e Política - Ano:Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.\,Esfera:A ação é executada de forma centralizada (execução direta) pelo FNDE, que poderá firmar convênios e/ou contratos para a avaliação e seleção do mat

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007."

Esfera

A ação é executada de forma centralizada (execução direta) pelo FNDE, que poderá firmar convênios e/ou contratos para a avaliação e seleção do material a ser adquirido. O processo de avaliação e aquisição inicia no ano anterior.

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:361,Programa:1061,Acao:4046,Localizador:0052,Descricao_Acao:Distribuição de Materiais e Livros Didáticos para o Ensino Fundamental,Des

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

361

Programa

1061

Acao

4046

Localizador

0052

Descricao_Acao

Distribuição de Materiais e Livros Didáticos para o Ensino Fundamental

Descricao_Localizador

No Estado de Goiás - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Goiás

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

EXEMPLAR DISTRIBUIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:361,Programa:1336,Acao:8957,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio ao Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Remanescentes de Quil

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

361

Programa

1336

Acao

8957

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio ao Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Remanescentes de Quilombos

Descricao_Localizador

Nacional - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar projetos de ampliação e melhoraria da educação básica escolar para as comunidades remanescentes de quilombos.

descricao

Apoio técnico-financeiro a projetos voltados para os sistemas de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal, para viabilizar a formação inicial e continuada de professores, gestores e profissionais da educação que atuam na Educação Básica das comunidades remanescentes de quilombos, bem como a produção e distribuição de material didático e pedagógico específico para essas áreas de atuação, bem como o apoio a projetos de ensino médio nessas áreas, específicos e diferenciados que contemplem a formação de jovens para a gestão de projetos de etnodesenvolvimento dos territórios, considerando a sociodiversidade dessas comunidades, demandados por secretarias estaduais de educação e instituições não-governamentais, que desenvolvem projetos articulados com as secretarias estaduais de educação. Fortalecimento do ensino médio, implantando nas escolas a integração da formação acadêmica com formação técnica e tecnológica articulada aos projetos de desenvolvimento sustentável das respectivas regiões. Contempla, ainda, o fortalecimento dos sistemas, envolvendo o apoio à coordenação local na melhoria de infra-estrutura, especialmente tecnologia da informação e na concessão de bolsas para despesas realizadas no desempenho de suas atividades, além da capacitação de gestores e profissionais de educação.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação);Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001;

Detalhamento

A assistência técnico-financeira será processada: a) mediante convênios com prefeituras municipais, secretarias estaduais de educação, Instituições Públicas de Ensino Superior e instituições não-governamentais sem fins lucrativos, resultantes de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, que serão apreciados pelo MEC. Esses planos deverão seguir as normativas e diretrizes pertinentes à Educação para comunidades remanescentes de quilombos definidas em resoluções específicas do Conselho Deliberativo do FNDE; b) atuação direta de Instituições Públicas Federais de Ensino Superior ou outros órgãos Federais, por meio de destaque orçamentário. c) Atuação direta do MEC na produção de materiais, encontros, seminários, cursos, entre outros.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:361,Programa:1336,Acao:8957,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Apoio ao Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Remanescen

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

361

Programa

1336

Acao

8957

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Apoio ao Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Remanescentes de Quilombos

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 26298

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar projetos de ampliação e melhoraria da educação básica escolar para as comunidades remanescentes de quilombos.

descricao

Apoio técnico-financeiro a projetos voltados para os sistemas de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal, para viabilizar a formação inicial e continuada de professores, gestores e profissionais da educação que atuam na Educação Básica das comunidades remanescentes de quilombos, bem como a produção e distribuição de material didático e pedagógico específico para essas áreas de atuação, bem como o apoio a projetos de ensino médio nessas áreas, específicos e diferenciados que contemplem a formação de jovens para a gestão de projetos de etnodesenvolvimento dos territórios, considerando a sociodiversidade dessas comunidades, demandados por secretarias estaduais de educação e instituições não-governamentais, que desenvolvem projetos articulados com as secretarias estaduais de educação. Fortalecimento do ensino médio, implantando nas escolas a integração da formação acadêmica com formação técnica e tecnológica articulada aos projetos de desenvolvimento sustentável das respectivas regiões. Contempla, ainda, o fortalecimento dos sistemas, envolvendo o apoio à coordenação local na melhoria de infra-estrutura, especialmente tecnologia da informação e na concessão de bolsas para despesas realizadas no desempenho de suas atividades, além da capacitação de gestores e profissionais de educação.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação);Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001;

Detalhamento

A assistência técnico-financeira será processada: a) mediante convênios com prefeituras municipais, secretarias estaduais de educação, Instituições Públicas de Ensino Superior e instituições não-governamentais sem fins lucrativos, resultantes de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, que serão apreciados pelo MEC. Esses planos deverão seguir as normativas e diretrizes pertinentes à Educação para comunidades remanescentes de quilombos definidas em resoluções específicas do Conselho Deliberativo do FNDE; b) atuação direta de Instituições Públicas Federais de Ensino Superior ou outros órgãos Federais, por meio de destaque orçamentário. c) Atuação direta do MEC na produção de materiais, encontros, seminários, cursos, entre outros.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:361,Programa:1377,Acao:8750,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Campo, das Comunidades Indígenas e

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

361

Programa

1377

Acao

8750

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Campo, das Comunidades Indígenas e Comunidades Tradicionais

Descricao_Localizador

Nacional - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar projetos de ampliação e melhoraria da educação básica escolar indígena, do campo e das comunidades tradicionais, bem como fortalecer o ensino médio, implantando nas escolas a integração da formação acadêmica com formação técnica e tecnológica articulada aos projetos de desenvolvimento sustentável das respectivas regiões.

descricao

Apoio técnico-financeiro a projetos voltados para os sistemas de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal, para viabilizar a formação inicial e continuada de professores, gestores e profissionais da educação que atuam na Educação básica dessas escolas, bem como a produção e distribuição de material didático e pedagógico específico para essas áreas de atuação, e projetos de ensino médio específicos e diferenciados que contemplem a formação de jovens para a gestão de projetos de etnodesenvolvimento dos territórios, considerando a sociodiversidade dessas comunidades, demandados por secretarias estaduais de educação e instituições não-governamentais, que desenvolvem projetos articulados com as secretarias estaduais de educação. Contempla, ainda, o fortalecimento dos sistemas, envolvendo o apoio à coordenação local na melhoria de infra-estrutura, especialmente tecnologia da informação e na concessão de bolsas para despesas realizadas no desempenho de suas atividades, além da capacitação de gestores e profissionais de educação.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001Resolução CEB/CNE nº01, de 03/04/2002 (Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo).Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação);Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001; Convenção 169/OIT;

Detalhamento

A assistência técnico-financeira será processada: a) mediante convênios com prefeituras municipais, secretarias estaduais de educação, Instituições Públicas de Ensino Superior e instituições não-governamentais sem fins lucrativos, resultantes de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, que serão apreciados pelo MEC. Esses planos deverão seguir as normativas e diretrizes pertinentes à educação escolar Indígena, Educação do Campo e Educação para comunidades tradicionais definidas em resoluções específicas do Conselho Deliberativo do FNDE; b) atuação direta de Instituições Públicas de Ensino Superior ou outros órgãos Federais, por meio de destaque orçamentário. c)Atuação direta do MEC na produção de materiais, encontros, seminários, cursos, entre outros.


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