Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
361 |
Programa |
1377 |
Acao |
8750 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Campo, das Comunidades IndÃgenas e Comunidades Tradicionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar projetos de ampliação e melhoraria da educação básica escolar indÃgena, do campo e das comunidades tradicionais, bem como fortalecer o ensino médio, implantando nas escolas a integração da formação acadêmica com formação técnica e tecnológica articulada aos projetos de desenvolvimento sustentável das respectivas regiões. |
descricao |
Apoio técnico-financeiro a projetos voltados para os sistemas de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal, para viabilizar a formação inicial e continuada de professores, gestores e profissionais da educação que atuam na Educação básica dessas escolas, bem como a produção e distribuição de material didático e pedagógico especÃfico para essas áreas de atuação, e projetos de ensino médio especÃficos e diferenciados que contemplem a formação de jovens para a gestão de projetos de etnodesenvolvimento dos territórios, considerando a sociodiversidade dessas comunidades, demandados por secretarias estaduais de educação e instituições não-governamentais, que desenvolvem projetos articulados com as secretarias estaduais de educação. Contempla, ainda, o fortalecimento dos sistemas, envolvendo o apoio à coordenação local na melhoria de infra-estrutura, especialmente tecnologia da informação e na concessão de bolsas para despesas realizadas no desempenho de suas atividades, além da capacitação de gestores e profissionais de educação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001Resolução CEB/CNE nº01, de 03/04/2002 (Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo).Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação);Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001; Convenção 169/OIT; |
Detalhamento |
A assistência técnico-financeira será processada: a) mediante convênios com prefeituras municipais, secretarias estaduais de educação, Instituições Públicas de Ensino Superior e instituições não-governamentais sem fins lucrativos, resultantes de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, que serão apreciados pelo MEC. Esses planos deverão seguir as normativas e diretrizes pertinentes à educação escolar IndÃgena, Educação do Campo e Educação para comunidades tradicionais definidas em resoluções especÃficas do Conselho Deliberativo do FNDE; b) atuação direta de Instituições Públicas de Ensino Superior ou outros órgãos Federais, por meio de destaque orçamentário. c)Atuação direta do MEC na produção de materiais, encontros, seminários, cursos, entre outros. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
361 |
Programa |
1377 |
Acao |
8750 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Campo, das Comunidades IndÃgenas e Comunidades Tradicionais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar projetos de ampliação e melhoraria da educação básica escolar indÃgena, do campo e das comunidades tradicionais, bem como fortalecer o ensino médio, implantando nas escolas a integração da formação acadêmica com formação técnica e tecnológica articulada aos projetos de desenvolvimento sustentável das respectivas regiões. |
descricao |
Apoio técnico-financeiro a projetos voltados para os sistemas de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal, para viabilizar a formação inicial e continuada de professores, gestores e profissionais da educação que atuam na Educação básica dessas escolas, bem como a produção e distribuição de material didático e pedagógico especÃfico para essas áreas de atuação, e projetos de ensino médio especÃficos e diferenciados que contemplem a formação de jovens para a gestão de projetos de etnodesenvolvimento dos territórios, considerando a sociodiversidade dessas comunidades, demandados por secretarias estaduais de educação e instituições não-governamentais, que desenvolvem projetos articulados com as secretarias estaduais de educação. Contempla, ainda, o fortalecimento dos sistemas, envolvendo o apoio à coordenação local na melhoria de infra-estrutura, especialmente tecnologia da informação e na concessão de bolsas para despesas realizadas no desempenho de suas atividades, além da capacitação de gestores e profissionais de educação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001Resolução CEB/CNE nº01, de 03/04/2002 (Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo).Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação);Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001; Convenção 169/OIT; |
Detalhamento |
A assistência técnico-financeira será processada: a) mediante convênios com prefeituras municipais, secretarias estaduais de educação, Instituições Públicas de Ensino Superior e instituições não-governamentais sem fins lucrativos, resultantes de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, que serão apreciados pelo MEC. Esses planos deverão seguir as normativas e diretrizes pertinentes à educação escolar IndÃgena, Educação do Campo e Educação para comunidades tradicionais definidas em resoluções especÃficas do Conselho Deliberativo do FNDE; b) atuação direta de Instituições Públicas de Ensino Superior ou outros órgãos Federais, por meio de destaque orçamentário. c)Atuação direta do MEC na produção de materiais, encontros, seminários, cursos, entre outros. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
361 |
Programa |
1448 |
Acao |
0509 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o desenvolvimento e a universalização da Educação Básica. |
descricao |
Apoio a projetos que visem ao desenvolvimento e à melhoria qualitativa do processo educacional em todas as etapas da educação básica, financiamento de inicitativas que visem à interface do FNDE e do MEC com as instituições públicas de todas as esferas de governo e apoio financeiro, quando couber e quando estabelecidas as prioridades, para a execução de iniciativas voltadas para a educação básica. Também serão distribuÃdos materiais instrucionais e orientativos no que se refere a todas as iniciativas de governo voltadas para a educação básica, sob a responsabilidade do FNDE. |
Base_Legal |
"Constituição Federal, Art. 208. |
Detalhamento |
Ano |
Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
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Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Lei Nº 10.172/01, Plano Nacional de Educação. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
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