Ano |
Lei 10.880, de 09/06/2004 |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Decreto 6.093, de 24/04/2007. |
Esfera |
A ação será executada diretamente pelo FNDE, que será responsável pela produção e distribuição dos materiais aprovados pela SECAD e escolhidos pelos parceiros do Brasil Alfabetizado (no caso do PNLA) ou das escolas que ofertam a modalidade educação de jovens e adultos (no caso do PNLEJA), ou ainda por meio da celebração de parcerias com entidades governamentais, não governamentais e instituições de ensino superior (no caso de apoio a materiais didáticos próprios ou de aquisição de materiais não comerciais). |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
|
SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
0A26 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de AuxÃlio-Financeiro |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar auxÃlio-financeiro a participantes do ProJovem. |
descricao |
Pagamento de auxÃlio financeiro ao aluno matriculado no curso do Programa, conforme as regras estipuladas na legislação pertinente. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005. |
Detalhamento |
O pagamento do auxÃlio-financeiro a cada aluno é feito por meio de uma instituição financeira oficial. Os recursos poderão ser descentralizados para os Ministérios gestores do Programa. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
2A95 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional - ProJovem Urbano e Campo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a elevação da escolaridade dos beneficiários do Programa, resgatando para a escola esta clientela excluÃda, involuntariamente, da educação básica e propiciar qualificação social e profissional a jovens de 15 a 29 anos, principalmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. |
descricao |
Contratação de profissionais especializados; oferecimento de infra-estrutura para realização das atividades curriculares; transporte de alunos e professoers quando as condições assim o exigirem; aquisição de material de consumo; aquisição de equipamentos de informática; desenvolvimento de atividades extracurriculares; impressão e distribuição de avaliações formativas; fornecimento de alimentação aos alunos matriculados; oferecimento de cursos de qualificação social e profissional; desenvolvimento de ações de participação social cidadã e demais atividades que contribuam para a aprendizagem do jovem." |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
O envio de recursos aos MunicÃpios, Estados será feito mediante repasse automático ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Gabinete da Presidência da República e pelo Ministério da Educação ou por meio de descentralização de recursos aos Ministérios parceiros.Para a qualificação, a ação é implementada via convênios para qualificação e inserção dos jovens firmados com estados, municÃpios e entidades da sociedade civil com ou sem fins lucrativos. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Produção, Aquisição e Distribuição de Material Pedagógico |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Material distribuÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover os alunos e os professores de material didático e pedagógico que auxiliem o desenvolvimento de sua prática pedagógica na educação de jovens atendidos pelo programa, assim como os gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, material sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos. Para os educadores sociais será disponibilizado material com conteúdos especÃficos, relacionados à s atividades próprias do serviço socioeducativo. |
descricao |
Produção, aquisição e distribuição de material didático e pedagógico básico aos jovens atendidos pelo programa, mediante a implementação do sistema instrucional que compreende a organização do material pedagógico constituÃdo de Unidades Formativas, seleção de livros, vÃdeos, filmes, músicas, arquivos eletrônicos, etc., como materiais complementares que possam ser disponibilizados para os alunos e professores. Compreende ainda a elaboração de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa.Também será a realizada a produção, aquisição e distribuição de material sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, voltado para os gestores municipais de assistência social e para os técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS, bem como materiais com conteúdos especÃficos, destinados aos educadores sociais, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades com os jovens. Aquisição e distribuição de materiais complementares para subsidiar as atividades desenvolvidas. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
Os materiais didático-pedagógicos serão adquiridos ou produzidos e distribuÃdos de forma direta, ou pela Presidência da República ou pelos Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). Também poderão ser efetivadas parcerias com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, entidades não-governamentais e organismos internacionais para a consecução dos objetivos da ação. |
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