Ano |
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação) |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. |
Esfera |
A ação será executada por meio da seleção de alunos das escolas públicas da Educação Básica, com potencial para o desenvolvimento nas diversas áreas do conhecimento, via convênios, parcerias, adesão, protocolo de intenções, descentralização, entre outros, podendo incluir a participação de Instituições de Ensino Superior, Secretarias e/ou Autarquias do MEC, e outras entidades governamentais e/ou não-governamentais nacionais e/ou internacionais. |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
|
Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
1377 |
Acao |
8751 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Apoio à Inserção das Temáticas de Cidadania, Direitos Humanos e Meio Ambiente no Processo Educacional |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar projetos que visem a promoção dos direitos humanos, da cidadania e da sustentabilidade socioambiental. |
descricao |
Apoio técnico-financeiro a projetos voltados para a promoção da sustentabilidade socioambiental das escolas, das comunidades locais e do paÃs, à s temáticas da cidadania, dos direitos humanos e da diversidade em suas múltiplas dimensões. Os projetos devem visar: o desenvolvimento e a consolidação da educação ambiental em todos os nÃveis de escolaridade e modalidades de ensino;· o enfrentamento de toda forma de discriminação (étnico-racial, de gênero, por orientação sexual e outras), inclusive mediante a promoção do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nos estabelecimentos de Educação Básica; a elaboração de material didático-pedagógico, a formação/capacitação de profissionais em educação (gestores, professores, servidores e profissionais que lidam com a área de educação) com relação à s questões de valorização da diversidade e promoção da cidadania e direitos humanos, dentro da Educação. Prevê a concessão de auxÃlio, na forma de bolsa para estudantes, professores e demais profissionais da educação, vinculados à s redes públicas, sejam do ensino médio ou do ensino superior e, a produção e distribuição de material didático, adaptados para a realidade local e a elaboração de livros e artigos cientÃficos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001Resolução CEB/CNE nº01, de 03/04/2002 (Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo).Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação);Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Lei nº 10.639/03Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001; Convenção 169/OIT; |
Detalhamento |
A assistência técnico-financeira será processada: a) Mediante convênios do FNDE com prefeituras municipais, secretarias estaduais de educação, Instituições Públicas de Ensino Superior e instituições não-governamentais sem fins lucrativos, resultantes de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, que serão apreciados pelo MEC. Esses planos de trabalho deverão seguir as normativas e diretrizes pertinentes as temáticas envolvidas na ação. Isto é, serão definidas linhas de atuação (programas/Projetos educacionais) do FNDE por meio de Resoluções do Conselho Deliberativo daquela autarquia, especificando os critérios de cada uma dessas linhas.b) Atuação direta de Instituições Públicas Federais de Ensino Superior ou outros órgãos Federais, por meio de destaque orçamentário do FNDE para esses órgãos. C) Atuação direta do MEC e do FNDE na produção de materiais, encontros, seminários, cursos, entre outros. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
1377 |
Acao |
8751 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Inserção das Temáticas de Cidadania, Direitos Humanos e Meio Ambiente no Processo Educacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar projetos que visem a promoção dos direitos humanos, da cidadania e da sustentabilidade socioambiental. |
descricao |
Apoio técnico-financeiro a projetos voltados para a promoção da sustentabilidade socioambiental das escolas, das comunidades locais e do paÃs, à s temáticas da cidadania, dos direitos humanos e da diversidade em suas múltiplas dimensões. Os projetos devem visar: o desenvolvimento e a consolidação da educação ambiental em todos os nÃveis de escolaridade e modalidades de ensino;· o enfrentamento de toda forma de discriminação (étnico-racial, de gênero, por orientação sexual e outras), inclusive mediante a promoção do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nos estabelecimentos de Educação Básica; a elaboração de material didático-pedagógico, a formação/capacitação de profissionais em educação (gestores, professores, servidores e profissionais que lidam com a área de educação) com relação à s questões de valorização da diversidade e promoção da cidadania e direitos humanos, dentro da Educação. Prevê a concessão de auxÃlio, na forma de bolsa para estudantes, professores e demais profissionais da educação, vinculados à s redes públicas, sejam do ensino médio ou do ensino superior e, a produção e distribuição de material didático, adaptados para a realidade local e a elaboração de livros e artigos cientÃficos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001Resolução CEB/CNE nº01, de 03/04/2002 (Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo).Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação);Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Lei nº 10.639/03Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001; Convenção 169/OIT; |
Detalhamento |
A assistência técnico-financeira será processada: a) Mediante convênios do FNDE com prefeituras municipais, secretarias estaduais de educação, Instituições Públicas de Ensino Superior e instituições não-governamentais sem fins lucrativos, resultantes de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, que serão apreciados pelo MEC. Esses planos de trabalho deverão seguir as normativas e diretrizes pertinentes as temáticas envolvidas na ação. Isto é, serão definidas linhas de atuação (programas/Projetos educacionais) do FNDE por meio de Resoluções do Conselho Deliberativo daquela autarquia, especificando os critérios de cada uma dessas linhas.b) Atuação direta de Instituições Públicas Federais de Ensino Superior ou outros órgãos Federais, por meio de destaque orçamentário do FNDE para esses órgãos. C) Atuação direta do MEC e do FNDE na produção de materiais, encontros, seminários, cursos, entre outros. |
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