Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
813 |
Programa |
1377 |
Acao |
8742 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integração da Comunidade no Espaço Escolar |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a transformação da escola em um ambiente mais atuante e presente na vida dos estudantes, professores e comunidade, mediante a implementação de ações, inclusive nos finais de semana, tornando a escola um espaço integrador, valorizando o processo de escolarização, transformando a relação escola-comunidade, promovendo maior diálogo, cooperação e participação entre alunos, pais e equipe de profissionais que atuam nas escolas públicas de educação básica. |
descricao |
Realização de atividades que promovam o enfrentamento das diferentes formas de expressão da violência e discriminação na escola para a melhoria da qualidade do ensino, da freqüência e do desempenho escolar. Valorização da diversidade, em suas múltiplas dimensões, dentro e a partir da escola, por meio de fortalecimento institucional, capacitação de gestores, fomento das ações educativas, de cunho artÃstico, cultural, esportivo, reforço do conteúdo escolar, orientação vocacional e mobilização de atores e parcerias institucionais para implementação dessas atividades dentro dos currÃculos escolares no perÃodo regular, no contra-turno e nos finais de semana, como estratégia para oferecimento de espaço alternativo para o desenvolvimento de atividades complementares à s ações educacionais, em articulação com outros órgãos federais e parcerias com órgãos estaduais e municipais, ou outras organizações interessadas em participar da implementação da ação. A ação será implementada pelas Secretarias de Educação Básica - SEB, e de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD. |
Base_Legal |
Constituição Federal;12.Lei 10.172, de 09/01/2001 (Plano Nacional de Educação);Lei 7.716, de 05/01/1989 (Discriminação Racial);Lei 9.394, de 20/12/1996 (LDB);Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007;Decreto 1.904, de 13/05/1996 e Decreto 4.229, de 13/05/2002 (Programa Nacional dos Direitos Humanos). |
Detalhamento |
Por meio de convênios com instituições governamentais nas três esferas e não governamentais sem fins lucrativos, de acordo com as diretrizes estabelecidas para execução da ação, podendo, em alguns casos, ocorrer o estabelecimento de outras parcerias para implementação de outras ações, criando desdobramentos inclusive com Instituições de Ensino Superior e organismos internacionais. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
813 |
Programa |
1377 |
Acao |
8742 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Integração da Comunidade no Espaço Escolar |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Distrito Federal - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar. |
descricao |
Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar. |
descricao |
Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar. |
descricao |
Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. |
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