Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar. |
descricao |
Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Na Região Norte - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar. |
descricao |
Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar. |
descricao |
Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Na Região Nordeste - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar. |
descricao |
Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Na Região Sudeste - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar. |
descricao |
Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. |
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