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Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:847,Programa:1061,Acao:0515,Localizador:0010,Descricao_Acao:(RAP 2008) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica,Descricao_Loca

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

847

Programa

1061

Acao

0515

Localizador

0010

Descricao_Acao

(RAP 2008) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Na Região Norte - 26298

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Escola apoiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar.

descricao

Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a política de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das políticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, às prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princípio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras.

Base_Legal

Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Detalhamento

As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercício, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implícitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituída por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercício do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:847,Programa:1061,Acao:0515,Localizador:0020,Descricao_Acao:Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica,Descricao_Localizador:Na

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

847

Programa

1061

Acao

0515

Localizador

0020

Descricao_Acao

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

Descricao_Localizador

Na Região Nordeste - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nordeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Escola apoiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar.

descricao

Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a política de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das políticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, às prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princípio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras.

Base_Legal

Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Detalhamento

As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercício, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implícitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituída por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercício do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:847,Programa:1061,Acao:0515,Localizador:0020,Descricao_Acao:(RAP 2008) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica,Descricao_Loca

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

847

Programa

1061

Acao

0515

Localizador

0020

Descricao_Acao

(RAP 2008) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Na Região Nordeste - 26298

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nordeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Escola apoiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar.

descricao

Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a política de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das políticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, às prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princípio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras.

Base_Legal

Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Detalhamento

As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercício, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implícitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituída por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercício do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:847,Programa:1061,Acao:0515,Localizador:0030,Descricao_Acao:Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica,Descricao_Localizador:Na

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

847

Programa

1061

Acao

0515

Localizador

0030

Descricao_Acao

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

Descricao_Localizador

Na Região Sudeste - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Sudeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Escola apoiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

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Base_Legal

Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Detalhamento

As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercício, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implícitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituída por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercício do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:847,Programa:1061,Acao:0515,Localizador:0030,Descricao_Acao:(RAP 2008) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica,Descricao_Loca

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

847

Programa

1061

Acao

0515

Localizador

0030

Descricao_Acao

(RAP 2008) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Na Região Sudeste - 26298

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Sudeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Escola apoiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar.

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Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a política de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das políticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, às prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princípio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras.

Base_Legal

Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Detalhamento

As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercício, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implícitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituída por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercício do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola.


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