Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0050 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Na Região Centro-Oeste - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Centro-Oeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover as escolas de educação básica com recursos financeiros, de forma suplementar. |
descricao |
Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. O atendimento, que é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (INEP) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, contempla, também, atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, geração de renda, formação para a cidadania e inclusão digital.O PDDE fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente ás unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208 e 211.MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.Lei Nº 10.172, Plano Nacional de Educação. Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente para as unidades executoras, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidade escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Nacional (Crédito Extraordinário) - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0969 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema de transporte escolar apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a oferta de transporte escolar aos alunos da Educação Básica Pública. |
descricao |
Transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com a manutenção de veÃculos escolares pertencentes à s esferas municipal, estadual ou distrital e para a contratação de serviços terceirizados de transporte, tendo como base o quantitativo de alunos da Educação Básica pública informados no censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep/MEC). |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208.Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Lei Nº 10.880, de 9 de junho de 2004.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. |
Detalhamento |
Transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, conforme Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0969 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema de transporte escolar apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a oferta de transporte escolar aos alunos da Educação Básica Pública. |
descricao |
Transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com a manutenção de veÃculos escolares pertencentes à s esferas municipal, estadual ou distrital e para a contratação de serviços terceirizados de transporte, tendo como base o quantitativo de alunos da Educação Básica pública informados no censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep/MEC). |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208.Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.Lei Nº 10.880, de 9 de junho de 2004.Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. |
Detalhamento |
Transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, conforme Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0E36 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a participação da União, a titulo de complementação, na composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo encontrar-se abaixo do valor mÃnimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mÃnimo nacional |
descricao |
Repasse de recursos financeiros para complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, daqueles estados onde os recursos locais forem insuficientes ao alcance do valor aluno/ano definido anualmente como mÃnimo nacional, com base no número de alunos matriculados na Educação Básica, conforme Censo Escolar do ano anterior. O objetivo do Fundo consiste, primordialmente, em melhorar a qualidade do ensino, beneficiando maior quantidade de alunos em todo o território nacional, por meio da redistribuição de recursos previstos constitucionalmente para a educação e da destinação de pelo menos 60% destes recursos, para e remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercÃcio de suas atividades na Educação Básica. |
Base_Legal |
EC n° 53/2006 |
Detalhamento |
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