Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15104 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0571 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 15104 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região - Minas Gerais |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15104 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0005 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 15104 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região - Minas Gerais |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15104 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0625 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 15104 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região - Minas Gerais |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15105 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0571 |
Acao |
4224 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
Assistência JurÃdica a Pessoas Carentes |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Sul - 15105 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região - Rio Grande do Sul |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ASSISTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a assistência jurÃdica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal. |
descricao |
Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV. |
Detalhamento |
Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15105 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0571 |
Acao |
4224 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Assistência JurÃdica a Pessoas Carentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Rio Grande do Sul - 15105 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região - Rio Grande do Sul |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ASSISTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a assistência jurÃdica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal. |
descricao |
Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV. |
Detalhamento |
Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras. |
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