Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
03101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0550 |
Acao |
20AK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente da Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos e Carreiras e Revisão de Remunerações |
Descricao_Localizador |
Nacional - 03101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal de Contas da União |
Orgao_Superior |
03000-Tribunal de Contas da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos para o pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo especÃfico da Lei Orçamentária de cada exercÃcio, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição. |
descricao |
Destinação de recursos ao pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo especÃfico da Lei Orçamentária de cada exercÃcio, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição, os quais serão remanejados ao longo do exercÃcio para a ação especÃfica 09HB, à medida em que essas despesas forem implantadas. |
Base_Legal |
Art. 8o da Lei no 10.887, de 18 de julho de 2004. |
Detalhamento |
Recursos destinados ao pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo especÃfico da Lei Orçamentária de cada exercÃcio, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição, os quais serão remanejados ao longo do exercÃcio para a ação especÃfica 09HB, à medida em que essas despesas forem implantadas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
03101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0550 |
Acao |
5455 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Modernização da Capacidade Institucional do Tribunal de Contas da União |
Descricao_Localizador |
Nacional - 03101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal de Contas da União |
Orgao_Superior |
03000-Tribunal de Contas da União |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Instituição modernizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar condições para que o Tribunal atue de forma a conferir maior racionalidade, efetividade e constância à s suas ações de controle, bem como contribuir para o cumprimento de sua missão institucional, de assegurar a boa e regular gestão dos recursos públicos federais, em benefÃcio da sociedade. |
descricao |
Contratação de consultorias especializadas, capacitação dos servidores do TCU, aquisição de equipamentos e material de apoio destinados ao aperfeiçoamento das atividades de fiscalização e controle; qualidade e gestão; valorização do servidor e maior interação com o Congresso Nacional e a sociedade brasileira. |
Base_Legal |
Arts. 70, 71, 72, e 73 da Constituição Fedral e Lei nº 8.443, de 1992 (Lei Orgânica do TCU) |
Detalhamento |
Os recursos liberados por organismos financeiros internacionais e pela Contrapartida da União, bem como eventuais doações de governos estrangeiros serão utilizados na contratação de consultorias, serviços e aquisições de equipamentos e materiais de apoio, por intermédio de procedimentos licitatórios previstos na legislação nacional, nas diretrizes de aquisição do organismo internacional ou do paÃs doador. Cada procedimento será autuado isoladamente e o SIAFI será utilizado como instrumento para o acompanhamento da execução financeira. Parte da execução, conforme a necessidade, poderá ser efetuada de forma indireta, por meio de acordo de Cooperação Técnica firmado com organismo internacional vinculado à ONU. Outros sistemas especÃficos permitirão o acompanhamento fÃsico-financeiro e o controle da execução do projeto. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
03101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0550 |
Acao |
5455 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Modernização da Capacidade Institucional do Tribunal de Contas da União |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 03101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal de Contas da União |
Orgao_Superior |
03000-Tribunal de Contas da União |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Instituição modernizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar condições para que o Tribunal atue de forma a conferir maior racionalidade, efetividade e constância à s suas ações de controle, bem como contribuir para o cumprimento de sua missão institucional, de assegurar a boa e regular gestão dos recursos públicos federais, em benefÃcio da sociedade. |
descricao |
Contratação de consultorias especializadas, capacitação dos servidores do TCU, aquisição de equipamentos e material de apoio destinados ao aperfeiçoamento das atividades de fiscalização e controle; qualidade e gestão; valorização do servidor e maior interação com o Congresso Nacional e a sociedade brasileira. |
Base_Legal |
Arts. 70, 71, 72, e 73 da Constituição Fedral e Lei nº 8.443, de 1992 (Lei Orgânica do TCU) |
Detalhamento |
Os recursos liberados por organismos financeiros internacionais e pela Contrapartida da União, bem como eventuais doações de governos estrangeiros serão utilizados na contratação de consultorias, serviços e aquisições de equipamentos e materiais de apoio, por intermédio de procedimentos licitatórios previstos na legislação nacional, nas diretrizes de aquisição do organismo internacional ou do paÃs doador. Cada procedimento será autuado isoladamente e o SIAFI será utilizado como instrumento para o acompanhamento da execução financeira. Parte da execução, conforme a necessidade, poderá ser efetuada de forma indireta, por meio de acordo de Cooperação Técnica firmado com organismo internacional vinculado à ONU. Outros sistemas especÃficos permitirão o acompanhamento fÃsico-financeiro e o controle da execução do projeto. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
03101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0550 |
Acao |
2003 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Ações de Informática |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 03101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal de Contas da União |
Orgao_Superior |
03000-Tribunal de Contas da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
03101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0550 |
Acao |
4091 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Capacitação de Recursos Humanos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 03101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal de Contas da União |
Orgao_Superior |
03000-Tribunal de Contas da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar ao quadro de integrantes do Órgão a qualificação e o aperfeiçoamento necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, de modo a atender aos anseios da sociedade cada vez com maior presteza, primando assim pela transparência e a objetividade das informações prestadas aos cidadãos. |
descricao |
Oferecimento, aos servidores e demais agentes vinculados ao Órgão, de cursos de treinamento, palestras, exposições, congressos e outros eventos, voltados para capacitação técnica e assimilação de conhecimentos, com vistas ao desempenho de suas atividades com maior eficácia; modernização dos serviços e procedimentos dos órgãos onde atuam diretamente. |
Base_Legal |
Arts. 70, 71, 72 e 73 da Constituição Federal e Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). |
Detalhamento |
Com base em Levantamento de Necessidades de Treinamento - LNT, elaborado anualmente pela área de capacitação de pessoal, são realizadas ações de formação e treinamento, tais como cursos, palestras e eventos de valorização de servidores, com o objetivo de aprimorar o seu desempenho profissional e a conseqüente melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade. |
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