Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0412 |
Acao |
5074 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Modernização do Sistema Integrado de Informação e Operação para o Comércio Exterior - SISCOMEX |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2013 |
Produto |
SISTEMA MODERNIZADO |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Aprimorar os instrumentos de operacionalização do comércio exterior brasileiro, com vistas a sua simplificação e redução de custos e tempo na emissão de documentos básicos obrigatórios, com simultânea melhoria da qualidade dos serviços executados pelo governo, e do controle governamental, bem como da disseminação de informações especÃficas à s comunidades exportadora e importadora. |
descricao |
Esta ação busca aprimorar os instrumentos de operacionalização do comércio exterior brasileiro. Visa a sua simplificação e redução de custos e tempo na emissão de documentos básicos obrigatórios, com simultânea melhoria da qualidade dos serviços executados pelo governo, e do controle governamental, bem como da disseminação de informações especÃficas à s comunidades exportadora e importadora. A contÃnua implantação de medidas operacionais que facilitam os processos relacionados ao comércio exterior brasileiro, em consonância com a dinâmica da atividade e com os anseios do empresariado nacional, resulta em maior competitividade do produto brasileiro, contribuindo para o alcance de melhor participação brasileira no comércio internacional. |
Base_Legal |
Portaria 06/2008; Decreto Nº 6.209/2007; Decreto Nº 660/1992. |
Detalhamento |
Serão desenvolvidas soluções tecnológicas que propiciem disponibilização e/ou aprimoramento de instrumentos operacionais para o comércio exterior, seja para processamento e emissão de documentos correlatos, seja para melhoria do controle, transparência e tomada de decisão para a ação governamental. Para a atualização tecnológica do módulo de licenciamento da importação administrado pela SECEX, deverá ser contratada empresa especializada em tecnologia da informação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0412 |
Acao |
5074 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Modernização do Sistema Integrado de Informação e Operação para o Comércio Exterior - SISCOMEX |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
SISTEMA MODERNIZADO |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprimorar os instrumentos de operacionalização do comércio exterior brasileiro, com vistas a sua simplificação e redução de custos e tempo na emissão de documentos básicos obrigatórios, com simultânea melhoria da qualidade dos serviços executados pelo governo, e do controle governamental, bem como da disseminação de informações especÃficas à s comunidades exportadora e importadora. |
descricao |
Esta ação busca aprimorar os instrumentos de operacionalização do comércio exterior brasileiro. Visa a sua simplificação e redução de custos e tempo na emissão de documentos básicos obrigatórios, com simultânea melhoria da qualidade dos serviços executados pelo governo, e do controle governamental, bem como da disseminação de informações especÃficas à s comunidades exportadora e importadora. A contÃnua implantação de medidas operacionais que facilitam os processos relacionados ao comércio exterior brasileiro, em consonância com a dinâmica da atividade e com os anseios do empresariado nacional, resulta em maior competitividade do produto brasileiro, contribuindo para o alcance de melhor participação brasileira no comércio internacional. |
Base_Legal |
Portaria 06/2008; Decreto Nº 6.209/2007; Decreto Nº 660/1992. |
Detalhamento |
Serão desenvolvidas soluções tecnológicas que propiciem disponibilização e/ou aprimoramento de instrumentos operacionais para o comércio exterior, seja para processamento e emissão de documentos correlatos, seja para melhoria do controle, transparência e tomada de decisão para a ação governamental. Para a atualização tecnológica do módulo de licenciamento da importação administrado pela SECEX, deverá ser contratada empresa especializada em tecnologia da informação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0412 |
Acao |
2766 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Profissionais de Comércio Exterior |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capacitar profissionais em comércio exterior, tanto empresários quanto agentes de comércio exterior, por meio de treinamentos presenciais e à distância, visando facilitar o acesso das empresas de pequeno porte ao mercado internacional. |
descricao |
Treinamento especÃfico na área de comércio exterior, formatado especificamente para empresas de pequeno porte. Atualmente a ação conta com treinamentos para agentes de comércio exterior (24 horas-aula), treinamentos para empresas de pequeno porte (16 horas-aula) e curso básico de exportação (8 horas-aula). |
Base_Legal |
Decreto nº 6.209/2007. |
Detalhamento |
As ações diretas referem-se aos treinamentos e cursos sobre como exportar, articulados e ministrados diretamente por servidores do MDIC. As ações descentralizadas consistem nos treinamentos realizados em função dos Acordos de Cooperação Técnica como os estabelecidos entre o MDIC e a CAIXA,Correios e Suframa, que são articulados e realizados pelas respectivas instituições. De modo geral, para cada treinamento ou curso, também são estabelecidas pequenas parceiras nos municÃpios em que a colaboração dos parceiros locais ocorre mediante a disponibilização temporária de espaço fÃsico, funcionários e equipamentos para realização das atividades previstas pela Ação. Além dos treinamentos e cursos presenciais, procura-se viabilizar junto a Instituições de Ensino Superior a oferta de cursos via educação à distância para contribuir com o processo de capacitação dos agentes de comércio exterior. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0412 |
Acao |
2766 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Capacitação de Profissionais de Comércio Exterior |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capacitar profissionais em comércio exterior, tanto empresários quanto agentes de comércio exterior, por meio de treinamentos presenciais e à distância, visando facilitar o acesso das empresas de pequeno porte ao mercado internacional. |
descricao |
Treinamento especÃfico na área de comércio exterior, formatado especificamente para empresas de pequeno porte. Atualmente a ação conta com treinamentos para agentes de comércio exterior (24 horas-aula), treinamentos para empresas de pequeno porte (16 horas-aula) e curso básico de exportação (8 horas-aula). |
Base_Legal |
Decreto nº 6.209/2007. |
Detalhamento |
As ações diretas referem-se aos treinamentos e cursos sobre como exportar, articulados e ministrados diretamente por servidores do MDIC. As ações descentralizadas consistem nos treinamentos realizados em função dos Acordos de Cooperação Técnica como os estabelecidos entre o MDIC e a CAIXA,Correios e Suframa, que são articulados e realizados pelas respectivas instituições. De modo geral, para cada treinamento ou curso, também são estabelecidas pequenas parceiras nos municÃpios em que a colaboração dos parceiros locais ocorre mediante a disponibilização temporária de espaço fÃsico, funcionários e equipamentos para realização das atividades previstas pela Ação. Além dos treinamentos e cursos presenciais, procura-se viabilizar junto a Instituições de Ensino Superior a oferta de cursos via educação à distância para contribuir com o processo de capacitação dos agentes de comércio exterior. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1016 |
Acao |
2704 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Artesãos e Multiplicadores |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar a qualificação dos artesãos e multiplicadores nas atividades que abrangem o manejo da matéria prima, a produção, a divulgação e a comercialização artesanal, inclusive com a criação de oficinas de excelência. |
descricao |
Realização de oficinas de trabalho, palestras, seminários, cursos, elaboração, confecção e preparação de cartilhas e manuais para capacitação de artesãos e multiplicadores e dos Coordenadores de Artesanato dos Estados no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro, nas áreas de gestão de negócios do artesanato (planejamento, produção e comercialização, formação de preços do produto, organização do setor com enfoque em associativismo e cooperativismo). No que concerne aos Coordenadores Estaduais de Artesanato no âmbito do PAB, foca-se, principalmente, a realização de Encontros Nacionais com palestras sobre os temas pertinentes ao setor, visando à maior capacitação e sensibilização. Para o acesso dos artesãos ao mercado externo, realização de cursos de capacitação enfatizando a formação de multiplicadores para exportação de artesanato, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, especialmente com a Secretaria de Comércio Exterior deste Ministério, no âmbito dos Encontros de Comércio Exterior - Encomex. |
Base_Legal |
Decreto nº 1.508, de 31/05/1995; Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006; Decreto nº 6.209, de 18/09/2007; Decreto nº 6.174, de 1º/08/2007, Portaria MDIC nº 226, de 21/11/2007; Portaria MDIC/SDP nº 01/2008, de 26/12/2008. |
Detalhamento |
Capacitação de artesãos e multiplicadores e dos Coordenadores Estaduais do Programa do Artesanato Brasileiro, mediante o estabelecimento de parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, desenvolvendo os seguintes trabalhos: 1. Avaliação das necessidades de capacitação dos atores locais ligados ao Artesanato; 2. Análise do perfil das entidades públicas, privadas e do terceiro setor com requisitos técnicos para desenvolver trabalhos de capacitação em Artesanato; 3. Seleção das entidades que desenvolverão os trabalhos de capacitação em Artesanato em Palestras, Seminários, Oficinas de Trabalho, Encontros, Feiras e outros eventos; 4. Celebração de Convênios e Acordos de Cooperação com Entidades; 5. Supervisão e monitoramento dos Convênios e Acordos de Cooperação celebrados; 6. Deslocamento e participação de técnicos da área de Artesanato do MDIC em eventos de capacitação; e 7. Avaliação dos resultados dos eventos de capacitação. |
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