Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0355 |
Acao |
6672 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fortalecimento da Imagem do Produto Brasileiro no Mercado Internacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CAMPANHA REALIZADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o reconhecimento da qualidade, diversidade, confiabilidade, tecnologia e design dos produtos e serviços brasileiros no mercado internacional, visando ao fortalecimento de uma imagem positiva do produto brasileiro e à ampliação de oportunidades de exportação de produtos com maior valor agregado. |
descricao |
Será desenvolvido um Plano Diretor de Comunicação e Marketing para orientar a divulgação internacional voltada para o fortalecimento da imagem de qualidade dos produtos e serviços brasileiros. A partir daí haverá a articulação e a ampliação da divulgação brasileira em feiras e eventos internacionais apoiados por organismos e agências oficiais, de modo a alinhar as iniciativas de divulgação do Plano Diretor, buscando fixar uma imagem positiva dos produtos e serviços brasileiros que transcenda a percepção específica do público especializado.Também se apoiará e se ampliará a participação brasileira nos principais concursos e prêmios internacionais que reconhecem a excelência de produtos e serviços e serão promovidas, no exterior, campanhas de comunicação e marketing para obtenção do reconhecimento internacional. |
Base_Legal |
Decreto 6.209/2007. |
Detalhamento |
A ação básica inicial será a elaboração do Plano Diretor de Comunicação e Marketing , de forma articulada entre Órgãos do governo (MDIC, APEX, SECOM/PR, MRE) e setor privado(entidades empresariais, tradings), com apoio de consultoria especializada, para definir os mercados externos mais prioritários e os públicos-alvo a serem focalizados, identificando formadores de opinião no exterior para trabalhar a imagem do produto brasileiro, e planejar campanhas de marketing e comunicação a serem desenvolvidas, dirigidas para ações segmentadas que gerem impactos superiores aos de mídia de massa, com veiculação de campanhas de comunicação internacionais, procurando estabelecer ações com melhor relação custo benefício. O Plano deverá considerar, ainda, como articular de forma mais apropriada aos propósitos de comunicação e marketing as ações de promoção já desenvolvidas por agências e órgãos oficiais, seja via rede de representações brasileiras no exterior, seja via ação coordenada para presença estilizada do Brasil no calendário de Feiras Internacionais, na organização de semanas brasileiras nos mercados alvo, etc. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0411 |
Acao |
11SI |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Participação Brasileira na Exposição Universal em Xangai - Expo Xangai 2010 |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
EVENTO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0411 |
Acao |
2031 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ato registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar que os serviços de registro mercantil e atividades afins sejam exercidos em todo país de maneira uniforme, harmônica e interdependente, em consonância com os anseios da sociedade, e dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos dos empresários e sociedades empresárias registrados, assim como proceder à matrícula e ao cancelamento dos agentes auxiliares do comércio; supervisionar, orientar, coordenar, normatizar, exercer fiscalização jurídica e apoiar técnica e financeiramente a execução dos serviços de registro mercantil no País, de natureza federal, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, executados mediante delegação pelas Juntas Comerciais das unidades da federação; disponibilizar à sociedade informações sobre o universo das empresas mercantis em funcionamento no País; modernizar a base legal e normativa do registro mercantil. |
descricao |
Supervisão e coordenação, no plano técnico, dos órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; estabelecimento e consolidação, com exclusividade, das normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; solução de dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim; prestação de orientações às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins as autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas; estabelecimento de normas procedimentais de arquivamento de atos de empresários e sociedades empresárias de qualquer natureza; promoção ou providências, supletivamente, das medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; colaboração técnica e financeira às Juntas Comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; organização e manutenção atualizada do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das Juntas Comerciais; instrução, exame e encaminhamento dos processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, inclusive dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais; promoção e realização de estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e manutenção do DNRC. |
Base_Legal |
Lei nº 8.934, de 18/11/1994, art. 1º, incisos I a III; art. 3º, incisos I e II; art. 4º, incisos de I a XI; art. 61 e parágrafo único; Decreto nº 1800/96, de 30/01/1996, art. 91; lei nº 10.406, de 10/01/2002 e Lei nº 11.101, de 09/02/2005, art. 196. |
Detalhamento |
Manutenção administrativa do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0411 |
Acao |
2031 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ato registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar que os serviços de registro mercantil e atividades afins sejam exercidos em todo país de maneira uniforme, harmônica e interdependente, em consonância com os anseios da sociedade, e dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos dos empresários e sociedades empresárias registrados, assim como proceder à matrícula e ao cancelamento dos agentes auxiliares do comércio; supervisionar, orientar, coordenar, normatizar, exercer fiscalização jurídica e apoiar técnica e financeiramente a execução dos serviços de registro mercantil no País, de natureza federal, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, executados mediante delegação pelas Juntas Comerciais das unidades da federação; disponibilizar à sociedade informações sobre o universo das empresas mercantis em funcionamento no País; modernizar a base legal e normativa do registro mercantil. |
descricao |
Supervisão e coordenação, no plano técnico, dos órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; estabelecimento e consolidação, com exclusividade, das normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; solução de dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim; prestação de orientações às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins as autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas; estabelecimento de normas procedimentais de arquivamento de atos de empresários e sociedades empresárias de qualquer natureza; promoção ou providências, supletivamente, das medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; colaboração técnica e financeira às Juntas Comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; organização e manutenção atualizada do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das Juntas Comerciais; instrução, exame e encaminhamento dos processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, inclusive dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais; promoção e realização de estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e manutenção do DNRC. |
Base_Legal |
Lei nº 8.934, de 18/11/1994, art. 1º, incisos I a III; art. 3º, incisos I e II; art. 4º, incisos de I a XI; art. 61 e parágrafo único; Decreto nº 1800/96, de 30/01/1996, art. 91; lei nº 10.406, de 10/01/2002 e Lei nº 11.101, de 09/02/2005, art. 196. |
Detalhamento |
Manutenção administrativa do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0412 |
Acao |
20CS |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção de Missões Comerciais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Missão realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Identificar e incrementar oportunidades de investimento produtivo, propiciar a internalização e a transferência de tecnologia, bem como ampliar e fortalecer a inserção competitiva internacional das empresas brasileiras. |
descricao |
Apoio à organização de Missões Comerciais no País e no exterior, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores – MRE, podendo contar com a colaboração da Agência Brasileira de Promoção das Exportações – APEX-Brasil, além da participação de representantes do setor produtivo.Em virtude da natureza multidisciplinar das Missões Comerciais, a sua realização envolve as seguintes áreas do MDIC: Comércio Exterior, Desenvolvimento da Produção, Comércio e Serviços, Tecnologia Industrial, Metrologia, Propriedade Intelectual, Desenvolvimento da Amazônia Ocidental e Financiamento do Setor Produtivo. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.209/2007. |
Detalhamento |
Descrição da implementação: a) Contratação dos serviços necessários à organização e realização de reuniões, visitas, seminários, conferências e outros eventos, tanto no País quanto no exterior, junto a Governos e parceiros empresariais estrangeiros, contando com o apoio do MRE, por meio de Embaixadas e Consulados brasileiros no Exterior; b) Contratação dos serviços de utilização de aeronaves, inclusive da Força Aérea Brasileira – FAB, e de serviços aeroportuários, tanto no Pais quanto no exterior; c) Emissão de diárias e passagens internacionais para possibilitar a participação de servidores do MDIC nos eventos. Ressalta-se que as despesas descritas nos itens “a”, “b” e “c” poderão ser objeto de descentralização de créditos orçamentários e correspondente repasse de recursos financeiros pelo MDIC, especialmente em favor do Ministério das Relações Exteriores – MRE, da Presidência da República – PR e do Ministério da Defesa – MD e, eventualmente de outros órgãos, entidades e fundos, bem como de celebração de convênios e contratos com outras organizações. |
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