Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28233 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28233 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998 e Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28233 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28233 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93 e art. 54 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990 |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28233 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
2092 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA |
Descricao_Localizador |
No Município de Manaus - AM - 28233 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO DESENVOLVIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Incentivar a exploração econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de modo sustentável, observando as diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica; desenvolver bioprodutos (fitofármacos, cosméticos, extratos vegetais, entre outros) e bioindústrias na região amazônica, por meio da pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e processos derivados da biodiversidade amazônica; estimular a implantação de pólos de bioindústrias na região amazônica e a capacitação tecnológica das empresas regionais de biotecnologia e de bioprodutos, ampliando sua competitividade nos mercados nacional e internacional; manter a estrutura técnica e administrativa e o desenvolvimento de projetos no sentido de promover a inovação tecnológica a partir de processos e produtos da biodiversidade. |
descricao |
Gestão do Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA por meio de contrato de gestão tripartite entre os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência e Tecnologia para permitir o gerenciamento de redes nacionais de laboratórios de pesquisa de forma a articular diferentes etapas necessárias ao desenvolvimento de bioprodutos, bem como assegurar a prestação de serviços altamente especializados a empresas e institutos de pesquisa da região, em particular, propriedade intelectual, análises toxicológicas, determinação de padrão de qualidade de bioprodutos (fitofármacos, extratos vegetais, cosméticos, entre outros). |
Base_Legal |
CF/88, art. 218, § 2o, MP nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; Decreto nº 4.284 de 26 de junho de 2002. |
Detalhamento |
Desenvolvimento e implementação de modelos que propiciem a construção de processos cooperativos com entidades e instituições das redes no desenvolvimento de projetos de pesquisas e desenvolvimento em torno de produtos selecionados; -Desenvolver processos de transformação e produtos derivados da biodiversidade. Desenvolvimento de pesquisa de prospecção de produtos e processos de transformação de produtos derivados do uso sustentado de elementos da biodiversidade; criação e estruturação de redes para identificação, caracterização e desenvolvimento de cadeias produtivas |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28233 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
2092 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Município de Manaus - AM - 28233 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO DESENVOLVIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Incentivar a exploração econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de modo sustentável, observando as diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica; desenvolver bioprodutos (fitofármacos, cosméticos, extratos vegetais, entre outros) e bioindústrias na região amazônica, por meio da pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e processos derivados da biodiversidade amazônica; estimular a implantação de pólos de bioindústrias na região amazônica e a capacitação tecnológica das empresas regionais de biotecnologia e de bioprodutos, ampliando sua competitividade nos mercados nacional e internacional; manter a estrutura técnica e administrativa e o desenvolvimento de projetos no sentido de promover a inovação tecnológica a partir de processos e produtos da biodiversidade. |
descricao |
Gestão do Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA por meio de contrato de gestão tripartite entre os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência e Tecnologia para permitir o gerenciamento de redes nacionais de laboratórios de pesquisa de forma a articular diferentes etapas necessárias ao desenvolvimento de bioprodutos, bem como assegurar a prestação de serviços altamente especializados a empresas e institutos de pesquisa da região, em particular, propriedade intelectual, análises toxicológicas, determinação de padrão de qualidade de bioprodutos (fitofármacos, extratos vegetais, cosméticos, entre outros). |
Base_Legal |
CF/88, art. 218, § 2o, MP nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; Decreto nº 4.284 de 26 de junho de 2002. |
Detalhamento |
Desenvolvimento e implementação de modelos que propiciem a construção de processos cooperativos com entidades e instituições das redes no desenvolvimento de projetos de pesquisas e desenvolvimento em torno de produtos selecionados; -Desenvolver processos de transformação e produtos derivados da biodiversidade. Desenvolvimento de pesquisa de prospecção de produtos e processos de transformação de produtos derivados do uso sustentado de elementos da biodiversidade; criação e estruturação de redes para identificação, caracterização e desenvolvimento de cadeias produtivas |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28233 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
661 |
Programa |
0392 |
Acao |
10D0 |
Localizador |
0013 |
Descricao_Acao |
Construção da Central de Fiscalização de Mercadorias para Zona Franca de Manaus |
Descricao_Localizador |
No Estado do Amazonas - 28233 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
CENTRAL IMPLANTADA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Dotar a Unidade de Controle de Mercadoria da SUFRAMA de instalações modernas adequadas e com Sistemas de Tecnologia da Informação capazes de dinamizar os processos de vistoria física das mercadorias ingressadas no Pólo Industrial de Manaus - PIM, visando o cumprimento das atividades definidas no Decreto-Lei nº. 288/67. Essa infra-estrutura possibilitará a execução dos procedimentos operacionais de controle, acompanhamento e fiscalização com eficiência e eficácia. Aprimoramento das atividades operacionais e aperfeiçoamento do sistema de Mercadorias na área de atuação da Suframa. |
descricao |
A ação contempla obras de implantação, construção de central de fiscalização de mercadorias integrada e interligada com todas as demais unidades de fiscalização da SUFRAMA localizadas na Amazônia Ocidental (AMOC) e Áreas de Livre Comércio (ALCs). Instalação de sistema de identificação de veículos em movimento; Modernização de todos os Postos de Fiscalização da Suframa (Sede, Coordenações Regionais e Áreas de Livre Comércio). |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº. 288, de 28/02/1967; Decreto nº. 61244, de 28/08/1967 |
Detalhamento |
A ação será implementada com os seguintes passos: i) Escolha da área; ii) elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência e Projeto Arquitetônico; iii) Processo de Licitação do Projeto Básico/Termo de Referência e Projeto Arquitetônico; iv) Construção das edificações projetadas; v) Aquisição de hardware e software; e vi) Testes e operacionalização. A ação será implementada mediante apresentação, análise e aprovação do Plano de Trabalho por meio de celebração de convênio/contrato. Contratação e aprovação de Projeto Básico/Termo de Referência e Projeto Arquitetônico visando a construção da Central de Fiscalização de Mercadorias totalmente computadorizada e dotada de balanças eletrônicas, scanners, sistemas de câmeras e vigilância integrada com todos os órgãos de fiscalização da área federal e estadual com funcionamento regular de 24x7. Essa implementação possibilitará o desenvolvimento de melhores mecanismos de controles da entrada de mercadorias na Zona Franca de Manaus e contribuirá com todas as Administrações Tributárias (federal e estadual). |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |