Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
4290 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atividades de Saúde nas Rodovias Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar atendimento pré-hospitalar e resgate emergencial à s vÃtimas de acidentes, bem como demais atividades de saúde no âmbito das rodovias. |
descricao |
Composição e manutenção de viaturas resgate suporte básico e avançado de vida, destinados a: atendimento pré-hospitalar e resgate, transporte interhospitalar, apoio de saúde a dignitários e a outros órgãos, comandos de saúde preventivos, apoio de saúde a unidades e operações do DPRF, investigação relativa ao uso de álcool e outras drogas psicoativas, bem como aquisição de material permanente e estabelecimento de parcerias correlacionadas a finalidade supracitada. |
Base_Legal |
Inciso IV, art. 20, da Lei nº 9.503, de 1997; inciso IV, art. 1º, do Decreto nº 1.655, de 1995. |
Detalhamento |
Formar brigadas especializadas em acidentes de trânsito, adquirir equipamentos especÃficos para essas atividades, treinar pessoal, dentre outros, de forma a aprimorar o desempenho dos policiais em tarefas de socorro à s vÃtimas, no âmbito das rodovias e das estradas federais. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
4290 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Atividades de Saúde nas Rodovias Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar atendimento pré-hospitalar e resgate emergencial à s vÃtimas de acidentes, bem como demais atividades de saúde no âmbito das rodovias. |
descricao |
Composição e manutenção de viaturas resgate suporte básico e avançado de vida, destinados a: atendimento pré-hospitalar e resgate, transporte interhospitalar, apoio de saúde a dignitários e a outros órgãos, comandos de saúde preventivos, apoio de saúde a unidades e operações do DPRF, investigação relativa ao uso de álcool e outras drogas psicoativas, bem como aquisição de material permanente e estabelecimento de parcerias correlacionadas a finalidade supracitada. |
Base_Legal |
Inciso IV, art. 20, da Lei nº 9.503, de 1997; inciso IV, art. 1º, do Decreto nº 1.655, de 1995. |
Detalhamento |
Formar brigadas especializadas em acidentes de trânsito, adquirir equipamentos especÃficos para essas atividades, treinar pessoal, dentre outros, de forma a aprimorar o desempenho dos policiais em tarefas de socorro à s vÃtimas, no âmbito das rodovias e das estradas federais. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
4526 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Operações Especiais de Combate ao Crime nas Estradas e Rodovias Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
operação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
86A1 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Processamento e Arrecadação de Multas Aplicadas pela PolÃcia Rodoviária Federal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MULTA PROCESSADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover a estrutura administrativa do DPRF/MJ dos mecanismos necessários à autuação, processamento, notificações e arrecadação de multas aplicadas pela PolÃcia Rodoviária Federal em decorrência das infrações à legislação de trânsito e transporte. |
descricao |
A ação é desenvolvida no sentido de fornecer o apoio administrativo e operacional, desde a autuação às infrações de trânsito e transporte, envolvendo a confecção de autos de infração e demais formulários necessários aos procedimentos administrativos, até o recolhimento das multas aplicadas, tais como: locação de mão-de-obra, máquinas e equipamentos, contratação de empresas de processamento de dados e ou desenvolvimento de sistemas, envio de notificações e correspondências, apoio administrativo e financeiro as Comissões de Análise de Defesa da Autuação - CADA e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI, pagamento de JETON às JARIs e outras decorrentes de convênios, como DETRANs. Pagamento de despesas decorrentes de convênios, acordos e contratos. |
Base_Legal |
§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, resoluções, portarias e deliberações do Contran/Denatran. |
Detalhamento |
Convênios com os Departamentos Estaduais de Trânsito e contratos com empresas de processamento de dados através de licitação, contratação de empresa para envio e impressão de notificações. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
86A1 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Processamento e Arrecadação de Multas Aplicadas pela PolÃcia Rodoviária Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MULTA PROCESSADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover a estrutura administrativa do DPRF/MJ dos mecanismos necessários à autuação, processamento, notificações e arrecadação de multas aplicadas pela PolÃcia Rodoviária Federal em decorrência das infrações à legislação de trânsito e transporte. |
descricao |
A ação é desenvolvida no sentido de fornecer o apoio administrativo e operacional, desde a autuação às infrações de trânsito e transporte, envolvendo a confecção de autos de infração e demais formulários necessários aos procedimentos administrativos, até o recolhimento das multas aplicadas, tais como: locação de mão-de-obra, máquinas e equipamentos, contratação de empresas de processamento de dados e ou desenvolvimento de sistemas, envio de notificações e correspondências, apoio administrativo e financeiro as Comissões de Análise de Defesa da Autuação - CADA e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI, pagamento de JETON às JARIs e outras decorrentes de convênios, como DETRANs. Pagamento de despesas decorrentes de convênios, acordos e contratos. |
Base_Legal |
§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, resoluções, portarias e deliberações do Contran/Denatran. |
Detalhamento |
Convênios com os Departamentos Estaduais de Trânsito e contratos com empresas de processamento de dados através de licitação, contratação de empresa para envio e impressão de notificações. |
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