Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
86A1 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Processamento e Arrecadação de Multas Aplicadas pela PolÃcia Rodoviária Federal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MULTA PROCESSADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover a estrutura administrativa do DPRF/MJ dos mecanismos necessários à autuação, processamento, notificações e arrecadação de multas aplicadas pela PolÃcia Rodoviária Federal em decorrência das infrações à legislação de trânsito e transporte. |
descricao |
A ação é desenvolvida no sentido de fornecer o apoio administrativo e operacional, desde a autuação às infrações de trânsito e transporte, envolvendo a confecção de autos de infração e demais formulários necessários aos procedimentos administrativos, até o recolhimento das multas aplicadas, tais como: locação de mão-de-obra, máquinas e equipamentos, contratação de empresas de processamento de dados e ou desenvolvimento de sistemas, envio de notificações e correspondências, apoio administrativo e financeiro as Comissões de Análise de Defesa da Autuação - CADA e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI, pagamento de JETON às JARIs e outras decorrentes de convênios, como DETRANs. Pagamento de despesas decorrentes de convênios, acordos e contratos. |
Base_Legal |
§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, resoluções, portarias e deliberações do Contran/Denatran. |
Detalhamento |
Convênios com os Departamentos Estaduais de Trânsito e contratos com empresas de processamento de dados através de licitação, contratação de empresa para envio e impressão de notificações. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
86A1 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Processamento e Arrecadação de Multas Aplicadas pela PolÃcia Rodoviária Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MULTA PROCESSADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover a estrutura administrativa do DPRF/MJ dos mecanismos necessários à autuação, processamento, notificações e arrecadação de multas aplicadas pela PolÃcia Rodoviária Federal em decorrência das infrações à legislação de trânsito e transporte. |
descricao |
A ação é desenvolvida no sentido de fornecer o apoio administrativo e operacional, desde a autuação às infrações de trânsito e transporte, envolvendo a confecção de autos de infração e demais formulários necessários aos procedimentos administrativos, até o recolhimento das multas aplicadas, tais como: locação de mão-de-obra, máquinas e equipamentos, contratação de empresas de processamento de dados e ou desenvolvimento de sistemas, envio de notificações e correspondências, apoio administrativo e financeiro as Comissões de Análise de Defesa da Autuação - CADA e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI, pagamento de JETON às JARIs e outras decorrentes de convênios, como DETRANs. Pagamento de despesas decorrentes de convênios, acordos e contratos. |
Base_Legal |
§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, resoluções, portarias e deliberações do Contran/Denatran. |
Detalhamento |
Convênios com os Departamentos Estaduais de Trânsito e contratos com empresas de processamento de dados através de licitação, contratação de empresa para envio e impressão de notificações. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
8703 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Atividade Correicional |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Processo concluÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
1386 |
Acao |
200C |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Aquisição de VeÃculos Especiais e Aeronaves para Policiamento da Malha Rodoviária |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2003 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
VeÃculo adquirido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Adquirir veÃculos e aeronaves que garantam a logÃstica de transporte necessária ao patrulhamento das rodovias e estradas federais, ao combate ao crime e ao resgate de vÃtimas. |
descricao |
Aquisição de viaturas e aeronaves de resgate, motocicletas tipo policial e demais viaturas especiais que se façam necessárias ao bom funcionamento da PolÃcia Rodoviária Federal. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei nº 9.503, de 1997; Decreto nº 1.655, de 1995. Portaria-MJ nº 1017, de 2002; Plano Nacional de Segurança Pública (Agenda ratificada pela Lei nº 10201, de 2001) |
Detalhamento |
Levantar as necessidades de renovação da frota de veÃculos, considerando sua depreciação e seu desgaste fÃsico. Em uma segunda etapa, promover estudos referentes à s novas aquisições e à sua destinação no âmbito das unidades operacionais da PolÃcia Rodoviária Federal. Uma vez concluÃdos esses estudos, abrir licitação no intuito de promover a reposição da frota. A renovação da frota configura-se como uma atividade permanente da PolÃcia Rodoviária Federal pela natureza de seus serviços, onde, cerca de 1/4 da frota de viaturas é sucateada todos os anos, necessitando de reposição anual. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
1386 |
Acao |
200C |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Aquisição de VeÃculos Especiais e Aeronaves para Policiamento da Malha Rodoviária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2003 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
VeÃculo adquirido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Adquirir veÃculos e aeronaves que garantam a logÃstica de transporte necessária ao patrulhamento das rodovias e estradas federais, ao combate ao crime e ao resgate de vÃtimas. |
descricao |
Aquisição de viaturas e aeronaves de resgate, motocicletas tipo policial e demais viaturas especiais que se façam necessárias ao bom funcionamento da PolÃcia Rodoviária Federal. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei nº 9.503, de 1997; Decreto nº 1.655, de 1995. Portaria-MJ nº 1017, de 2002; Plano Nacional de Segurança Pública (Agenda ratificada pela Lei nº 10201, de 2001) |
Detalhamento |
Levantar as necessidades de renovação da frota de veÃculos, considerando sua depreciação e seu desgaste fÃsico. Em uma segunda etapa, promover estudos referentes à s novas aquisições e à sua destinação no âmbito das unidades operacionais da PolÃcia Rodoviária Federal. Uma vez concluÃdos esses estudos, abrir licitação no intuito de promover a reposição da frota. A renovação da frota configura-se como uma atividade permanente da PolÃcia Rodoviária Federal pela natureza de seus serviços, onde, cerca de 1/4 da frota de viaturas é sucateada todos os anos, necessitando de reposição anual. |
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