Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30109 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0699 |
Acao |
2725 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30109 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Defensoria Pública da União - DPU |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Atendimento realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o acesso do cidadão necessitado à Justiça, garantindo-lhe o exercício da cidadania no que se refere à assistência e orientação jurídica. |
descricao |
Prestação de assistência jurídica ao hipossuficiente em todos os graus de jurisdição e na esfera administrativa. Composição e mediação de conflitos. Difusão do conhecimento jurídico e da cidadania. Atuação na curadoria criminal e cível. Manutenção do Programa de Residência Jurídica e do Projeto DPU Itinerante. |
Base_Legal |
Constituição Federal art.5º, inciso LXXIV e art. 134º; Lei Complementar nº 80/94. |
Detalhamento |
Promover o atendimento jurídico gratuito ao cidadão e o levantamento das necessidades de cada unidade para a prestação deste serviço. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0150 |
Acao |
2814 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Preservação do Conhecimento dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Bem cultural preservado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Documentar, cadastrar, salvaguardar e difundir o conhecimento pertencente aos povos indígenas, especialmente aquele em situação de risco de desaparecimento ou sob a guarda do Museu do Índio, visando torná-lo acessível à sociedade brasileira em geral e, em particular, às sociedades indígenas. |
descricao |
Documentação e difusão das informações por meio de base de dados, mostras etnográficas, mídia digital e publicações. Realização de oficinas, seminários, cursos, treinamentos, etc. para capacitação dos povos indígenas em tecnologias específicas relacionadas a cada tipo de acervo. Ações amplas visando a instrumentalização dos povos indígenas e divulgação de suas culturas junto a públicos diversos. Atividades objetivando a veiculação de informações positivas sobre a pluralidade cultural dos povos indígenas brasileiros, incluindo ações específicas para diferentes segmentos de público visitante do Museu do Índio, locais ou remotos, via web. |
Base_Legal |
Constituição, art.22 e 7, Lei n. 8001, de 1973 ( Estatuto do Índio ); Lei n. 8159, de 08 de janeiro de 1996; Lei n. 5.513, de 20 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto n.88.173, de 02 de julho de 1981; Decreto-Lei n. 25 de 30 de novembro de 1937; Norma da Organização para o Museu do Índio, de 24 de outubro de 1988, Lei n. 6.513/77 e Decreto n.564, da 8 de junho de 1992, Portaria n. 693, de 19 de julho de 2000; Decreto 4.645, de 25 de março de 2003. |
Detalhamento |
Realização de projetos em conjunto com os povos indígenas, possibilitando-lhes o acesso a mecanismos e conhecimentos técnicos para as suas próprias iniciativas de identificação, classificação e documentação de suas culturas com adoção de procedimentos já desenvolvimentos pelo Museu do Índio para esse fim. Implantação do Cadastro do Patrimônio Cultural Indígena. Continuidade dos projetos: de cooperação científica com o Instituto Max Planck de Psicolingüística, da Alemanha, para a documentação de línguas indígenas ameaçadas de extinção; de salvaguarda e revitalização cultural dos índios do Amapá, em particular os Wajãpi, conforme o compromisso assumido com esse povo e a UNESCO; de colaboração técnica ao Museu Koahi, do Oiapoque, ao Centro de Documentação Kuikuro e ao Centro de Cultura Guarani-ES, entre outros. Realização de viagens para proceder os contatos e levantamentos necessários aos trabalhos programados. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0150 |
Acao |
2814 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Preservação do Conhecimento dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Bem cultural preservado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Documentar, cadastrar, salvaguardar e difundir o conhecimento pertencente aos povos indígenas, especialmente aquele em situação de risco de desaparecimento ou sob a guarda do Museu do Índio, visando torná-lo acessível à sociedade brasileira em geral e, em particular, às sociedades indígenas. |
descricao |
Documentação e difusão das informações por meio de base de dados, mostras etnográficas, mídia digital e publicações. Realização de oficinas, seminários, cursos, treinamentos, etc. para capacitação dos povos indígenas em tecnologias específicas relacionadas a cada tipo de acervo. Ações amplas visando a instrumentalização dos povos indígenas e divulgação de suas culturas junto a públicos diversos. Atividades objetivando a veiculação de informações positivas sobre a pluralidade cultural dos povos indígenas brasileiros, incluindo ações específicas para diferentes segmentos de público visitante do Museu do Índio, locais ou remotos, via web. |
Base_Legal |
Constituição, art.22 e 7, Lei n. 8001, de 1973 ( Estatuto do Índio ); Lei n. 8159, de 08 de janeiro de 1996; Lei n. 5.513, de 20 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto n.88.173, de 02 de julho de 1981; Decreto-Lei n. 25 de 30 de novembro de 1937; Norma da Organização para o Museu do Índio, de 24 de outubro de 1988, Lei n. 6.513/77 e Decreto n.564, da 8 de junho de 1992, Portaria n. 693, de 19 de julho de 2000; Decreto 4.645, de 25 de março de 2003. |
Detalhamento |
Realização de projetos em conjunto com os povos indígenas, possibilitando-lhes o acesso a mecanismos e conhecimentos técnicos para as suas próprias iniciativas de identificação, classificação e documentação de suas culturas com adoção de procedimentos já desenvolvimentos pelo Museu do Índio para esse fim. Implantação do Cadastro do Patrimônio Cultural Indígena. Continuidade dos projetos: de cooperação científica com o Instituto Max Planck de Psicolingüística, da Alemanha, para a documentação de línguas indígenas ameaçadas de extinção; de salvaguarda e revitalização cultural dos índios do Amapá, em particular os Wajãpi, conforme o compromisso assumido com esse povo e a UNESCO; de colaboração técnica ao Museu Koahi, do Oiapoque, ao Centro de Documentação Kuikuro e ao Centro de Cultura Guarani-ES, entre outros. Realização de viagens para proceder os contatos e levantamentos necessários aos trabalhos programados. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0150 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0150 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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