Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0150 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0150 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
0150 |
Acao |
8635 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Atividade cultural realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover e realizar atividades que contribuam para a valorização do patrimônio cultural dos povos indígenas, à preservação e divulgação das fontes documentais e da memória relacionadas à política indigenista, às práticas e aos significados destes povos. |
descricao |
Execução e fomento às atividades que incentivem a manutenção, revitalização e transmissão de práticas culturais constituídas por elementos, linguagens e significados presentes no cotidiano, no modo de ser e de interagir dos povos indígenas e que compõem o universo da cultura material e imaterial destes. Realização e apoio a eventos que promovam a diversidade cultural indígena. Fomento e apoio para instalação, funcionamento de espaços culturais, além da divulgação e comercialização de artefatos da cultura material de forma sustentável. Promoção e realização do tratamento dos acervos documentais sobre a política indigenista e os povos indígenas englobando atividades técnicas da arquivística para a conservação, formação e disponibilização de fontes documentais de diferentes naturezas, formatos e suportes (textuais, orais, audiovisuais, digitais etc) articulada a implantação de uma política nacional de arquivos da Funai. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988; Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e Lei 6.001/1973 |
Detalhamento |
Serão executados e apoiados projetos e atividades, tais como: oficinas, palestras, cursos, seminários, festivais, eventos etc. Será viabilizada a captação de recursos externos para apoiar atividades concernentes à promoção e proteção do patrimônio cultural dos povos indígenas. O aprimoramento da política de comercialização do artesanato dar-se-á a partir da viabilização de instrumentos como aquisição e venda, manual de comercialização, utilização de novas tecnologias, viabilização de recursos humanos, criação de sistema de gerenciamento de informações etc. O registro das práticas culturais e a confecção de material promocional se dará tanto por iniciativa da Funai quanto pelo apoio a demandas externas. As instalações dos Centros de Cultura nas aldeias e em áreas urbanas dar-se-ão via análise de projetos e descentralização de recursos. Poderão ainda ser realizadas parcerias e intercâmbios com instituições culturais e de pesquisa. Nas atividades inerentes a área de fontes documentais e memória deverão ser adotadas condições técnicas do ponto de vista material e de recursos humanos, bem como a articulação com as Unidades Regionais da Funai para a implantação de uma política nacional de arquivos no âmbito da Instituição. Além das necessidades relacionadas à aquisição e contratação de serviços especializados, serão realizados encaminhamentos para relações de parcerias e intercâmbio com Instituições congêneres. As atividades acima descritas implicam em deslocamentos de técnicos às aldeias ou centros urbanos onde elas se desenvolverão. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
0150 |
Acao |
8635 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Atividade cultural realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover e realizar atividades que contribuam para a valorização do patrimônio cultural dos povos indígenas, à preservação e divulgação das fontes documentais e da memória relacionadas à política indigenista, às práticas e aos significados destes povos. |
descricao |
Execução e fomento às atividades que incentivem a manutenção, revitalização e transmissão de práticas culturais constituídas por elementos, linguagens e significados presentes no cotidiano, no modo de ser e de interagir dos povos indígenas e que compõem o universo da cultura material e imaterial destes. Realização e apoio a eventos que promovam a diversidade cultural indígena. Fomento e apoio para instalação, funcionamento de espaços culturais, além da divulgação e comercialização de artefatos da cultura material de forma sustentável. Promoção e realização do tratamento dos acervos documentais sobre a política indigenista e os povos indígenas englobando atividades técnicas da arquivística para a conservação, formação e disponibilização de fontes documentais de diferentes naturezas, formatos e suportes (textuais, orais, audiovisuais, digitais etc) articulada a implantação de uma política nacional de arquivos da Funai. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988; Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e Lei 6.001/1973 |
Detalhamento |
Serão executados e apoiados projetos e atividades, tais como: oficinas, palestras, cursos, seminários, festivais, eventos etc. Será viabilizada a captação de recursos externos para apoiar atividades concernentes à promoção e proteção do patrimônio cultural dos povos indígenas. O aprimoramento da política de comercialização do artesanato dar-se-á a partir da viabilização de instrumentos como aquisição e venda, manual de comercialização, utilização de novas tecnologias, viabilização de recursos humanos, criação de sistema de gerenciamento de informações etc. O registro das práticas culturais e a confecção de material promocional se dará tanto por iniciativa da Funai quanto pelo apoio a demandas externas. As instalações dos Centros de Cultura nas aldeias e em áreas urbanas dar-se-ão via análise de projetos e descentralização de recursos. Poderão ainda ser realizadas parcerias e intercâmbios com instituições culturais e de pesquisa. Nas atividades inerentes a área de fontes documentais e memória deverão ser adotadas condições técnicas do ponto de vista material e de recursos humanos, bem como a articulação com as Unidades Regionais da Funai para a implantação de uma política nacional de arquivos no âmbito da Instituição. Além das necessidades relacionadas à aquisição e contratação de serviços especializados, serão realizados encaminhamentos para relações de parcerias e intercâmbio com Instituições congêneres. As atividades acima descritas implicam em deslocamentos de técnicos às aldeias ou centros urbanos onde elas se desenvolverão. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
0150 |
Acao |
8635 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Atividade cultural realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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