Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0695 |
Acao |
2554 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Disseminação da Cultura da Concorrência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Medida implementada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Realizar ou apoiar e participar de eventos que tenham o caráter de divulgação, informação ou de promoção da defesa da concorrência, ou que sejam de interesse dessa área. |
descricao |
(i) Realização e planejamento de eventos; (ii) execução de todos os itens de logÃstica dos eventos a serem realizados; (iii) participação dos funcionários dos órgãos em eventos produzidos pela Secretaria de Direito Econômico - SDE e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou apoiados por estes órgãos; (iv) realização de intercâmbio e atividades de formação e de caráter educativo destinados a estudantes e outros de interesse da SDE e do CADE, (v) contratação de especialistas e realização de trabalhos de promoção à conocrrência em setores especÃficos da economia; (vi) realização, planejamento, execução dos itens de logÃstica de eventos e cursos que servam à disseminação da cultura da concorrência perante os diversos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; e(vii) outras atividades destinadas a promover e disseminar a cultura da concorrência. |
Base_Legal |
Artigo 170 da Constituição, Lei n.º 8.884, de 1994 e Lei n.º 10.149, de 2000. |
Detalhamento |
Planejamento dos eventos a serem realizados, identificação dos eventos a serem apoiados, mobilização das equipes que trabalharão na organização de eventos a serem realizados ou no apoio de eventos realizados por terceiros, realização dos contatos e das contratações necessárias à realização e ao apoio dos eventos e todas as demais medidas necessárias para o alcance das finalidades desta ação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0695 |
Acao |
2807 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Julgamento de Atos de Concentração e Processos Administrativos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Julgar processos que analisam concentrações econômicas, que apuram denúncias de infrações contra a ordem econômica ou que respondam a consultas feitas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. |
descricao |
Participação de pessoal técnico, conselheiros e demais membros do CADE em reuniões e encontros que discutam assuntos de interesse de casos em julgamento ou que possam ser objetos de julgamento; envio de pessoal técnico em oitivas, diligências e outras atividades de instrução realizadas pela Secretaria de Direitos Econômico - SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE; modernização da infra-estrutura fÃsica e tecnológica do CADE utilizada para todas as atividades relacionadas ao julgamento dos casos. |
Base_Legal |
Constituição Federal art 170, Lei n.º 8.884, de 1994 e Lei n.º 10.149, de 2000. |
Detalhamento |
Desenvolvimento estudos dos mercados envolvidos nos casos em julgamento; levantamento da legislação nacional e internacional referente à defesa da concorrência, assim como das doutrinas e das jurisprudências correlatas; julgamento dos casos e publicação das decisões do Plenário do CADE; adoção de outras medidas que concorram para o bom julgamento dos casos que tramitam no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Contratação de consultoria e assessoria para obtenção de opinião técnica especializada sobre casos em julgamento, dentre outras atividades relacionadas ao julgamento dos diversos casos tratados pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30905 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0697 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30905 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Defesa de Direitos Difusos |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30905 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0697 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30905 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Defesa de Direitos Difusos |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30905 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0697 |
Acao |
6067 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Defesa dos Direitos Difusos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30905 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Defesa de Direitos Difusos |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2007 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Selecionar e aprovar projetos e instituições responsáveis para recebimento de apoio técnico e financeiro, visando à reparação do patrimônio ou à modernização institucional. |
descricao |
Repasse, mediante convênios, contratos ou outras modalidades previstas em Lei, de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para ações relacionadas à defesa desses direitos." |
Base_Legal |
Art 13 e 20 da Lei nº 7.347, de 1985 ; Lei nº 7.913, de 1989; Lei nº 8.078, de 1990; Lei nº 8.884, de 1991; Lei nº 9.008, de 1995 e Decreto nº 1.306, de 1994. |
Detalhamento |
Repasse, mediante convênios, contratos ou outras modalidades previstas em Lei, de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para ações relacionadas à defesa desses direitos. |
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